Marcio dos Santos Florencio
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscalrespostas 3
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Marcio dos Santos Florencio
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) FiscalCaroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista FiscalElaine de Pontes Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo Boa tarde,
Minha dúvida é quase do Marcio, porém diferente:
Nosso cliente de SP emitiu uma nota manual com o codigo 5101 de capas de cuva para uma empresa de motos de salvador-ba, sabemos que nosso cliente só compra produtos TRIBUTÁVEIS, e hoje ele recebeu via e-mail um imposto a pagar (DAE), com vencimento no dia 30/11, diz assim no imposto: ( ICMS AUTO INFRAÇÃO), e por essa tal multa, os produtos estão retidos na SEFAZ de lá;
o que seria esse imposto? nosso cliente deveria ter recolhido a diferencial de alíquota? qual a porcentagem?
Aguardo retorno, obrigada
Elaine Pontes
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Elaine,
Verifique se o produto enviado para BA está sujeita a Substituição lá dentro do Estado. Se tiver, a nota deveria ter saido com o ICMS recolhido para nao ser apreendida.
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