FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
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NF Avulsa Emitida por Posto Fiscal
Leandro Bonelá Amaral
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 09:23
Prezados,
Vamos ao seguinte caso: tenho uma empresa na qual efetuou uma venda interestadual do ES p/MG através de uma NFE, devido a um erro de preenchimento desta NFE a mesma foi apreendida /ou retida no posto fiscal que se localiza entre a divisa dos estados, como já havia ocorrido a circulação da mercadoria e a NFE já ter sido verificada pelo posto fiscal não foi possível o cancelamento da mesma para emissão de uma NFE correta, fomos autuados pagamos multa por infração e o fiscal em seguida emitiu uma Nota Fiscal Avulsa para o caminhão junto a mercadoria seguir viagem até o destinatário. Assim sendo, como ficaria a minha situação quanto a escrita fiscal? pois o destinatário vai pagar através da NF Avulsa, a NFe errada não pode cancelar e até onde sei, NF avulsa não tem valor fiscal.
Marcelo Duarte
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 16:22
Leandro
Qual foi o erro da sua nota fiscal, autuado por qual motivo ?
Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Leandro Bonelá Amaral
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 16:56
A empresa adquirente do meu produto, mudou a razão social e a inscrição estadual, no entanto o rapaz da expedição de minha empresa alterou apenas a razão social e não alterou a inscrição estadual, ou seja, emitiu a NFe com uma inscrição estadual baixada.
Marcelo Duarte
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 18:50
Então virou nota fiscal inedonea, por isso autuação e multa, Minas Gerais é um estado complicado com a fiscalização.
Neste caso, o melhor a fazer será ir a Secretaria da Fazenda da sua jurisdição e verificar como proceder para poder resolver esta saida inedonea e depois emitir a nota fiscal correta para seu cliente.
Aquele avulsa só tem valor para a circulação da mercadoria, mas não a transmissão de propriedade.
Marcelo Duarte
Analista Fiscal