x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 10.640

Nota Fiscal Devolução IPI

Eder Vieira de Souza

Eder Vieira de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 dezembro 2011 | 09:28

Bom dia,

Conforme Decreto 6.006 que altera a alíquota do IPI, gostaria de saber quanto a NF de devolução ficta que nós devemos efetuar para o fabricante. Por se mercadorias com ICMS ST, minha dúvida é quanto os débitos e créditos… como devo fazer, devo destacar na NF e não lançar no livro de apuração de ICMS?

Obrigado.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 10:29

Eder

Na devolução total ou parcial, você deve mencionar os mesmos impostos que vieram na nota fiscal do seu fornecedor.


Agora quanto ao crédito e débito, vai depender é claro do que você se aproveitou.

esta mercadoria se destina a sua revenda ou faz parte do processo industrial ?

Se foi para revenda, então você não poderia creditar nada ( a não ser que seja equiparado a industria ), então na devolução, todos os impostos serão mencionados nos dados adicionais ( ICMS, IPI, ICMS-ST ).

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 16:55

Olá! Estou com dúvidas no procedimento para fazer a devolução ficta. Compramos lavadoras de roupa e as mesmas chegaram depois do último decreto que dá isenção de IPI. A Industria pediu que emitissimos nota fiscal de devolução ficta. Porém estou com dúvidas em relação ao CFOP, como este produto tem ST e veio de outro estado posso utilizar o 6411? Pois não encontrei nenhum cfop especifico. Na hora de lançar a nf no meu sistema ele vai dar baixa no estoque como devo proceder?

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 09:04

Celma

O CFOP é esse mesmo 6411, lembrando que precisa mencionar os mesmo impostos que vieram na nota fiscal do seu fornecedor.


Quanto a baixar do estoque, entendo que deva ser necessário sim, e depois quando der entrada nas novas notas fiscais então o estoque estará correto novamente

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 11:20

Marcelo Bom Dia

Faço contabilidade de uma industria de tanquinhos, e tem um cliente lojista dizendo a meu cliente que a devolução ficta deve ser somente do valor do IPI porque o Decreto 7.631 é somente federal, eu orientei o cliente (industria) a solicitar nf de devolução com todos os impostos da nota fiscal original de venda conforme voce mesmo tem orientado logo acima, é meu entendimento também, mas o lojista se mostra irredutível se dizendo amparado por uma consulta ao Cenofisco, voce teria algum embasamento legal para que eu possa passar ao meu cliente para resolver de vez a questão? Agradeço muitos se comentar ou se mais alguem puder ajudar

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 14:11

Elisabete


Para estes casos de devolução ficta, são casos especificos, não existe na legislação nada para o caso, mas nos casos de devolução, todos os impostos devem ser tratados, teria que passar ao seu cliente que, mesmo sendo uma lei federal que altera a aliquota do IPI, devolução de um modo geral, diz respeito ao ambito federal e estadual, onde você deve seguir a legislação de cada orgão.

A consulta ao CENOFISCO pode ser valida, mas já trabalhei em Concessionária de veiculo na epoca onde houve redução do IPI e a prórpia fabrica nos orientou que a devolução deveria ser com todos os impostos destacados na nota fiscal de compra.


Esse acredito ser o entendimento da grande maioria dos nossos colegas, agora caso alguém tenha mais argumentos, poderiam nos orientar também.

Mas caso o fornecedor do seu cliente não aceite os impostos ICMS e ICMS-ST, eu entendo que deveria fazer uma consulta na Secretaria Fazenda da sua localização ou do seu cliente.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 16:34

Marcelo, obrigada pela resposta, fiz pergunta a nossa consultoria também e a resposta transcrevo a seguir:Prezado consulente, de acordo com o referido Decreto o benefício é dado apenas no que se refere ao imposto federal (IPI), assim, entendemos que o ICMS e o ICMS-ST que são impostos estaduais não são abrangidos pela medida e não devem ser destacados.Acho estranho a resposta porque a industria vende o produto com ICMS ST e na base inclui-se o valor do IPI , se ele foi reduzido a 0% acredito que deveria-se reduzir esse imposto também por isso orientei quanto a devolução com todos os impostos.Bom só me resta procurar a secretaria da fazenda

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:17

Elisabete

Bem lembrado o caso do calculo do ICMS-ST, porque o IPI entra na base de calculo juntamente com o IVA.


A melhor solução mesmo é a Secretaria da Fazenda.


Agora você questionou a sua consultoria quanto ao IPI integrar a base de calculo do ICMS- ST ?

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 13:08

Marcelo

Não questionei a consultoria quanto ao calculo do ICMS ST , tão logo eu tenha informações posto aqui para ajudar aos colegas

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
rose almeida

Rose Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:30

boa tarde,
estou com uma duvida onde trabalho compramos materia prima p/ prod. descartaveis so que não nos creditamos dos impostos, agora preciso fazer a devolução parcial desta nf como devo proceder colocar as aliquotas e valores dos impostos em informações complementares ou fazer devolução normal? alquem pode me ajudar.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:35

Rose

Depende de como sua empresa é tributada: se simples nacional mencionar em dados adicionais base de calculo e valor do imposto que o seu fornecedor vai se creditar, se sua empresa é contribuinte RPA (lucro presumido ou real) destacar os impostos nos campos próprios

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:11

Rose, sim voce faz a nf de saida com os impostos destacadas mas não toma crédito no seu Registro de Entradas voce poderá creditar-se do imposto relativo a entrada na proporção quantitativa da devolução, conforme prevê o artigo 66§3º do RICMS/SP, efetuando-se o lançamento na GIA. Quanto ao IPI se houver, este deverá aparecer "apenas indicado" com respectiva classificação da NBM e alíquota e o seu valor somado ao total das mercadorias constante da sua nota fiscal de devolução, para que o fornecedor possa efetuar a devida compensação do imposto.
NB: Neste caso, jamais destacar o IPI em coluna própria .

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.