Elisabete
Para estes casos de devolução ficta, são casos especificos, não existe na legislação nada para o caso, mas nos casos de devolução, todos os impostos devem ser tratados, teria que passar ao seu cliente que, mesmo sendo uma lei federal que altera a aliquota do IPI, devolução de um modo geral, diz respeito ao ambito federal e estadual, onde você deve seguir a legislação de cada orgão.
A consulta ao CENOFISCO pode ser valida, mas já trabalhei em Concessionária de veiculo na epoca onde houve redução do IPI e a prórpia fabrica nos orientou que a devolução deveria ser com todos os impostos destacados na nota fiscal de compra.
Esse acredito ser o entendimento da grande maioria dos nossos colegas, agora caso alguém tenha mais argumentos, poderiam nos orientar também.
Mas caso o fornecedor do seu cliente não aceite os impostos ICMS e ICMS-ST, eu entendo que deveria fazer uma consulta na Secretaria Fazenda da sua localização ou do seu cliente.