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fretes CIF/ICMS

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 dezembro 2011 | 09:43

Prezados bom dia, tenho uma dúvida que colocaram na minha cabeça e agora por favor se alguem puder.

Olha pessoal tenho um cliente que comprou uma mercadoria e o frete CIF ou seja por conta do fornecedor, então no meu entendimento eu não preciso fazer nada com este frete, mas como sou nova nesse serviço e no antigo não tinha frete a minha companheira de trabalho está dizendo que eu devo lançãr no meu livro de entradas.
Pessoal devo dar entrada ? Onde fala isso na legislação.
Se fosse por conta do meu cliente ai sim eu teria que lançar para me creditar, não estou entendendo essa colocação.

Obrigada.

FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 dezembro 2011 | 15:33

Cara Cristiane, ficou um pouco turvo sua dúvida mas vou tentar explicar com base no que entendi.

O entendimento é simples, você no caso de frete somente lançará este quando de fato pagar por ele, se o frete é por conta do EMITENTE e este é outra empresa, você não tem direito.

Mantendo seu entendimento sobre CIF e FOB tentarei exemplificar situações diversas para buscar esclarecer-te:

No caso do FRETE ser CIF: Se você for o destinatário e o frete for pago pelo emitente, você não tem direito de reconhecer a despesa com o frete. Em caso contrário, se você for o emitente, você estará pagando. Logo você tem o direito ao reconhecimento da despesa.

No caso de o FRETE ser FOB: Você sendo a destinatária, tendo total direito ao reconhecimento da despesa. No caso contrário, se você for a emitente, quem tem o direito é seu cliente.

Espero ter ajudado.

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 4 dezembro 2011 | 12:21

Caro Felippe muito obrigada,

Ficou clarissimo, minha colega de trabalho pelo que estou vendo ela lançou no livro de entrada, todos os fretes CIF, que foram pagos pelo fornedor , menos mal que ela se creditou apenas de 01 deles.
Para acertar esses ivros anteriores irei excluir esses lançamentos e reemprimir os livros agora quanto o que ela se creditou, como posso fazer para acertar, acredito possa ser no livro de apuração?

Mais uma vez agradeço a ajuda.

FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 11:55

Caso o período de apuração tenha passado, aconselho você entrar em contato com a Secretaria de fazenda de seu estado e e fazer uma denuncia Espontânea, na maioria dos casos você é obrigada a pagar a diferença, acrescido de moras correspondente ao período que você se creditou a maior, porém se livra de multa decorrentes de apropriação de crédito indevido.

Caso esteja dentro do período de apuração, basta fazer o que você disse retirando, inclusive o crédito indevido.

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