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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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transferencia entre filiais de mercadoria para rev

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 3 dezembro 2011 | 10:08

bom dia pessoal,
preciso parametrizar meu sistema para transferir mercadorias para nova loja que iremos inaugurar na em breve, e gostaria de confirmar algumas informações sobre a incidência de PIS / COFINS, ICMS e ICMS ST.

MERCADORIAS ST: SAIRÁ SEM IMPOSTO, POIS JÁ FOI RECOLHIDO

MERCADORIAS TRIBUTADAS: ? - HÁ UMA REGRA PARA ALGUNS PRODUTOS, HÁ CASOS QUE ENTROU TRIBUTADO E SERÁ TRANSFERIDO ISENTO/OUTROS OU SEMPRE SAIRÁ TRIBUTADO?

PIS/COFINS: INCIDE NORMALMENTE OU SAIRÁ ISENTO.

em ambos os casos a a recepção é normal, em caso de crédito se apropria normalmente?

tenho uma visão ainda iniciante e como estou parametrizando o sistema, gostaria de ter certeza para evitar problemas futuros.

desde já agradeço.

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 4 dezembro 2011 | 14:24

boa tarde Jenny,
em ambos os casos, por exemplo como deve sair as notas em relação aos impostos citados á cima, e na recepção pela filial como deve ser recepcionado, como fica ambas escriturações (entrada/ saída),
talvez pareça óbvio mas ainda me sinto confuso no tratamento entre filiais.

abrç.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 09:20

Bom dia Adailton,

O ICMS é apurado pela inscrição estadual, então a transferência será tributada normalmente, via de regra, vc emitirá a nota de transferência igual a nota de entrada da mercadoria na matriz.

Já o PIS e COFINS é diferente, por ser imposto Federal apurado pela matriz, não irá incidir sobre as operações de transferências.

A tabela de CFOP geradores de crédito do EFD PIS/COFINS, disponibilizada pela Receita Federal no endereço www1.receita.fazenda.gov.br nem contempla os CFOPs de transferência por isso.

Qto ao ICMS existem sim algumas particularidades, por exemplo um produto diferido, onde somente irá incidir ICMS na operação a consumidor final. Este produto qdo vc vender para o consumidor será tributado, quando vc transferir a mercadoria deverá ser diferido (CST 051) sem incidência do imposto.
O mesmo vale para situações em que a base de cálculo tem redução nas operações entre pessoas jurídicas, que não alcançam consumidor final.

Acredito que sua lista de produtos deva ser grande, então aconselho a procurar seu contador para ter maiores informações!

Espero ter ajudado,
Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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