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NF-e de Transporte - Fora do estado

Ivo Ricardo Lozekam
Articulista

Ivo Ricardo Lozekam

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 23:03

Prezada Gabriela,


O Icms sobre transporte é devido no local de início da prestação. E o que vai determinar a incidencia do imposto é quando o contratante for inscrito em outra UF. Exemplo se for um frete a pagar FOB, originado em uma UF com destino a outra UF, deverá ser pago o Icms sobre o frete antecipado, ou seja no estado de origem, antes da viagem.


Esperando ter contribuido.

Cordialmente,


Ivo Ricard Lozekam

Ivo Ricardo Lozekam
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