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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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produtos com redução na base de calculo

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 4 dezembro 2011 | 14:35

boa tarde,
os produtos tributados com redução na base de calculo na entrada, devo aplicar a redução a alíquota do pdv.
exemplo:
produto cesta básica reduzido á 61,11% n venda desses produtos no pdv sair á 7% (18 - 61,11% = 7%)
ou seja, produtos tributados á 18% com reduções na base de calculo na entrada em 33,33% / 41,67% e 61,11% devo reduzir alíquota no pdv (7% / 10,50% / 12%)

desde já agradeço.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 07:40

Adailton, Bem vindo ao fórum Contábeis.

Qual seria seu questionamento quanto a isso? Não ficou claro na postagem a sua dúvida.

Explique melhor para tentarmos lhe ajudar...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 08:43

Caroline, bom dia.

Trabalho em uma loja de mat. de construção e vendemos produtos com red base de cálculo pelo ECF.
A areia tem a aliq. de 12% com red. BC de 33,33%.
Tivemos que cadastar na impressora fiscal a alíquota de 8,00%, que seria 12-33,33%= 8,00%.

Talvez seja essa a dúvida do Adailton.

Att.
Otávio

Otávio C. Freitas
ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 21:18

Boa noite Otávio/ Caroline,
talvez não tenho colocado a questão com clareza, mas o Otávio expressou bem o que eu quero dizer, pois no atacado e varejo tem vários itens com reduções, e minha dúvida é se sempre que comprar um produto com redução devo aplicar a mesma na saída no PDV, (no caso do mesmo ser tributado com redução) qual seria o critério para que eu possa identificar, quando aplicar a redução no pdv.


Desde já agradeço.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 08:20

Bom dia Senhores,

qual aliquota constar no CUPOM FISCAL - ECF?

deve ser como segue;

No caso de produto cuja a base de cálculo sofrer redução, a aliquota informada deverá ser a EFETIVAMENTE COBRADA, precedida da letra "T", exemplo: T7.

Nas demais: T8,4, T7, T12, T18 e T25

SEÇÃO I
DO CUPOM FISCAL

Artigo 15 - O Cupom Fiscal, a ser entregue ao consumidor final, conterá, no mínimo, as seguintes indicações impressas pelo equipamento emissor de cupom fiscal.

VI - a indicação da situação tributária de cada item registrado, mesmo que por meio de código, observada a seguinte codificação:

A) T - TRIBUTADO;

B) F - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

C) I - ISENÇÃO;

D) N - NÃO-INCIDÊNCIA;

§ 4º - NO CASO DE DIFERENTES ALÍQUOTAS E DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, A SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA SERÁ INDICADA POR TN, ONDE N CORRESPONDERÁ À ALÍQUOTA EFETIVA INCIDENTE SOBRE A OPERAÇÃO.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 08:26

Bom dia Adailton,

No seu caso vc trabalha com quais tipos de produtos?

Existem várias situações, por exemplo: Produtos da cesta básica são tributados a alíquota de 18% com redução de 61,11%, e o artigo 3º do anexo II do RICMS/SP não veda a redução em nenhum tipo de operação. Já outros produtos alimentícios, por exemplo bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e néctares de fruta, constantes no artigo 39 do anexo II, possuem redução de 33,33%, oque faz com que a carga tributária seja de 12%, porém o referido artigo veda a redução na base de cálculo nas operações com consumidor final:

...."2 - não se aplica à saída destinada a:

b) consumidor final;...."

Como se vê, o tratamento tributário em operações no atacado e no varejo será diferente. No PDV, para produtos que não tenham restrição qto a redução na saída, vc deverá cadastrar a alíquota final, como é o caso dos produtos da cesta básica.

Espero ter ajudado,
Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 14:42


Em São Paulo é assim.

Descrição Al. Reduçao Efetiva Cupom

Cesta básica - leite em pó 18% 38,89% 7,00% T7
Cesta básica - macarrão 12% 58,33% 7,00% T7
Pão de Forma 12% 58,33% 7,00% T7
Refeição - restaurante 12% 70,00% 8,40% T8,4
Queijo 18% 66,66% 12,00% T12
Vinho 25% 0,00% 25,00% T25
Leite Longa Vida 18% 0,00% 18,00% T18
Creme Dental 12% 0,00% 12,00% T12
Ovo Desidratado 7% 0,00% 7,00% T7

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 15:09

Fabrizio / Izaaque boa tarde,
produtos alimentícios (atacado e varejo), e o exemplo de ambos me esclareceu, justamente minha dúvida era se deveria reduzir no pdv como exemplificado por vocês.

Muito obrigado.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 17:08

Adailton, disponha!

Izaaque, no seu exemplo ao invés de destacar a redução vc citou a parte tributável, a maioria dos sistemas operam desta forma, eu já cometi alguns erros por causa disso! rs! no ERP de alguns clientes, deveria cadastrar o % tributável e coloquei a redução, dessa forma ficou todo errado o cadastro! rs!

Só uma observação: O creme dental no PDV deverá sair no F1, pois é mercadoria sujeita a substituição tributária conforme disposto no Artigo 313-G RICMS-SP.

Att,

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 08:25

Bom dia Fabrizio,

Vc tem razão - exemplifiquei sem atentar para os produtos que estão na ST, que devem figurar com F1.

Hoje se vc olhar um Cupom Fiscal, verá que pouquissimos produtos são tributados sem ST.

Abraço

Izaaque

Cleverson Machado

Cleverson Machado

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 12:12

Bom dia Izaaque,
Achei interessante sua explicação sobre venda de mercadoria com redução na base de calculo por meio de ECF.
Onde a RBC é indicada por "TN" e "N" corresponderá a aliquota efetiva incidente sobre a operação. Ou seja, se tenho um produto que sua aliquota é 25% no entanto possui uma RBC para 68% caracterizando como aliquota efetiva 17%.
Na ECF aparecerá 17% (correto?).
Minha duvida está na emissao de NFe de acompanhamento de ECF... ela apresentará a base cheia (100%) aplicando 17%(aliq. efetiva)... ou apresentará a base reduzida aplicando 25% ?
Grato
Cleverson

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