Paulo, bem vindo ao Fórum.
Bom se sua nota é de Serviços e estamos falando de construçao civil, os dados referente ao local da prestação (obra) interessa pelo fato do ISS ser devido no local do serviço quando o mesmo tem a colocaçao de mao de obra. Nesse ponto a lei Federal que ampara essa situação é a 116/2003 a qual dispoe sobre o local onde é devido o ISS e nao sobre a questao de preenchimento da nota.
No entanto, o preenchimento interfere por causa do local da prestaçao do serviço, isso irá definir a retençao/ pagamento do ISS ou nao por parte do tomador e contribuinte respectivamente.
O que o colega Wagner disse está correto, mas deve-se se preocupar em todos os sentidos.
Att.