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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade colocar em nota o endereço da obra

PAULO CESAR P. SERRA FILHO

Paulo Cesar P. Serra Filho

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 09:21

Ola todos!
Gostaria de saber se existe alguma lei ou amparo legal que trata da obrigatoriedade de mencionar em nota de serviço o CEI e o endereço da obra? ou se depende do município, tipo se tem alguma lei federal que regulariza ou se tem leis municipais independentes?

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 09:36

Olá bom dia Paulo,

bem vindo ao Forum.

Legislação federal não diz a respeito, apenas os dados do destinatário.
Agora voce tem que verificar junto ao seu município se algo relativo.

Creio que isso caberia mencionar nos dados adicionais, se houver algum amparo legal.
Se não, pode ser mandado como uma comunicação.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 13:03

Paulo, bem vindo ao Fórum.

Bom se sua nota é de Serviços e estamos falando de construçao civil, os dados referente ao local da prestação (obra) interessa pelo fato do ISS ser devido no local do serviço quando o mesmo tem a colocaçao de mao de obra. Nesse ponto a lei Federal que ampara essa situação é a 116/2003 a qual dispoe sobre o local onde é devido o ISS e nao sobre a questao de preenchimento da nota.
No entanto, o preenchimento interfere por causa do local da prestaçao do serviço, isso irá definir a retençao/ pagamento do ISS ou nao por parte do tomador e contribuinte respectivamente.

O que o colega Wagner disse está correto, mas deve-se se preocupar em todos os sentidos.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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