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correção nota fiscal de prestação de serviços

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 07:25

Laudineli,

Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que, o erro não esteja relacionado com:


As variáveis que determinam o valor dos impostos, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;


A data de emissão ou de saída.

Voce pode encontrar mais na sala:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/1285/carta-de-correcao/

Abraço

Atte

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 08:12

Laudineli, Bom dia!

Além das orientaçoes passadas pelo colega Wagner, verifique na Prefeitura a possibilidade pois aqui em SP por exemplo as prefeituras de alguns municípios, nao permitem correçao por meio de carta de correção, ou se faz o cancelamento da NFS ou é necessario pedir alteraçao na própria Prefeitura.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 08:20

Excelente complementação!
Carol, voce sabe mais ou menos como é o procedimento dessa alteração?

Quanto ao cancelamento da NF, se estiver no prazo, é possível e mais aconselhavel.

atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 08:26

Wagner, Bom dia! Vou passar o procedimento daqui de SP ok?

1. Emitir declaraçao (Carta denuncia) do erro contido em nota, assinado e reconhecido firma por ambas as partes (prestador e tomador).
2. Levar ao setor de Finanças da Prefeitura a Carta, acompanhada do Livro modelo 57 (Ocorrencias) e dar entrada no processo.

Aqui demora em torno de 15 dias para a nota ser alterada, em caso de eletronica. O procedimento para cancelamento fora do prazo é o mesmo, mas com a condiçao de emissao substitutiva da nota em questao.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 08:40

Ah Sim! É a chamada denúncia espontânea!

Aqui existe o mesmo procedimento.
(pensei que fosse algo diferente)
Essa é uma alternativa boa, principalmente se já tiver passado o prazo.


Atte

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Wagner Pereira

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Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 09:29

Pode contar sempre!

o que pudermos nos ajudar, smpre tende a a facilitar a partilha de conhecimento.

Um grande abraço.

Até mais

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
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