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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquotas de ISS entre Municipios

ROSEMEIRE RIZZI

Rosemeire Rizzi

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 16:04

Boa tarde,
1º) Estou adquirindo um novo cliente, representante comercial/empresa estabelecido em Itapecerica da Serra com alíquota de ISS 2,0%. A empresa que ele representa é em São Paulo alíquota 5% com ramo de fabricação de material plastico,artigos p/ bebe, e o contador da representada era o mesmo do representante comercial. Sempre que o representante comercial recebia sua comissão já haviam descontado 5% de ISS e sem entregá-lo nenhum comprovante de pagamento.
Hoje, adquiri o programa da Prefeitura de Itapecerica da Serra de ISS eletrônico e Declaração eletrônica, ja emiti a guia de nov/2011 com alíquota de 2%, a nota fiscal ainda é manual. Agora, o que está certo e/ ou errado?

Grata

Abel Guilhermino dos Santos

Abel Guilhermino dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 17:32

Boa Tarde!
Srta.Rosemeire!
Recebimento de Comissão por representante comercial pertence ao item 10 da Lista de Serviços Tributados pelo ISSQN anexa à Lei Camplementar 116/03 e o ISSQN é devido ao Município do Estabelecimento Prestador, portanto estando domiciliado em Itapecerica da Serra o prestador, o ISSQN deve ser pago a este último município (alíquota de 2% Itapecerica da Serra).
Entretanto, a legislação de São Paulo determina também que os prestadores de fora do município devem fazer o cadastro prévio, sob pena de sofrer a retenção mediante alíquota de 5%, esta é a situação que estava ocorrendo e em decorrência da falta de cadastro o muncípio de São Paulo exigia o tributo.
Para regularizar tal situação faça o cadastro de fora do município em obdiência à legislação de SP e não mais será exigido o ISSQN por retenção do ISSQN, pois fica provado se tratar de um prestador de fora do município mas devidamente cadastrado conforme a legislação.
Att
Abel Guilhermino

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