Marcio dos Santos Florencio
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Bom Dia
Tenho um cliente que executa a atividade de Engenharia e está localizada aqui em Santos.
Houve uma situação na qual essa empresa p´restou o serviço de engenharia para um cliente (Tomador) de São Paulo.
O serviço foi executado em Santos, mas a empresa Prestadora reteve o ISS mesmo assim. Como o cliente de São Paulo é cadastrado na Prefeitura de Santos, recolheu o ISS sem nenhum problema.
Mas a questão vem agora, o Tomador alega que também tem que reter os 5% ref. ao ISS de São Paulo, totalizando um desconto de 8%. Isso é correto?
Parece que há alguma legislação em São PAulo que diz que o Tomador deve pagar o ISS por lá quando o Prestador de fora do municipio não tiver cadastro em São Paulo, ou seja, tem que reter 5% na Nota independente se o serviço foi executado no municipio ou não.
Desde já agradeço.
Att
Márcio