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Retenção de ISS em São Paulo

Marcio dos Santos Florencio

Marcio dos Santos Florencio

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 09:16

Bom Dia

Tenho um cliente que executa a atividade de Engenharia e está localizada aqui em Santos.

Houve uma situação na qual essa empresa p´restou o serviço de engenharia para um cliente (Tomador) de São Paulo.

O serviço foi executado em Santos, mas a empresa Prestadora reteve o ISS mesmo assim. Como o cliente de São Paulo é cadastrado na Prefeitura de Santos, recolheu o ISS sem nenhum problema.

Mas a questão vem agora, o Tomador alega que também tem que reter os 5% ref. ao ISS de São Paulo, totalizando um desconto de 8%. Isso é correto?

Parece que há alguma legislação em São PAulo que diz que o Tomador deve pagar o ISS por lá quando o Prestador de fora do municipio não tiver cadastro em São Paulo, ou seja, tem que reter 5% na Nota independente se o serviço foi executado no municipio ou não.

Desde já agradeço.

Att

Márcio

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 09:24

Bom dia Marcio, tudo tranquilo?

vou te dar uma dica:
entre nessa sala:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/30658/iss/

tem bastante informações a respeito de ISS, principalmente de SP!
O pessoal ta bem informado por ali, vale a pena dar uma olhada.

Atte

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Marcio dos Santos Florencio

Marcio dos Santos Florencio

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 11:07


De acordo com a Lei Municipal 14042/2005, no Art 2º:

§ 2º As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo, ainda que imunes ou
isentas, são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomarem ou intermediarem os serviços
a que se refere o "caput" deste artigo executados por prestadores de serviços não
inscritos em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças e que emitirem nota fiscal autorizada
por outro Município.

Então pelo que se entende, o ISS tme que ser recolhido pelo Tomador, já que o meu cliente (Prestador) não está cadastrado na PM São Paulo?

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 11:32

Marcio, Bom dia! Isso mesmo. Quando o serviço é prestado em SP e não houve o cadastro do mesmo na Prefeitura de SP como prestador, deve ser recolhido o ISS de 5% para o município de SP.

Esse ISS é retido pelo Tomador, e o mesmo só paga a diferença para o prestador. O Tomador fica responsável pela emissao da guia e o recolhimento.

No entanto, é importante ter uma cópia da guia recolhida pois a PMSP caso não tenha o ISS em sua "conta corrente" cobra do prestador de serviços (já ocorreu com um cliente meu).

Verifique aqui sobre o cadastro. Dependendo da quantidade de serviços prestados, vale a pena se cadastrar.

Vale dizer, que no Rio de Janeiro temos a mesma situaçao. Retençao Rio de Janeiro

Espero ter ajudado um pouco.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Patricia B de Lacerda

Patricia B de Lacerda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 16:58

Boa tarde !

Uma empresa limitada, tendo como objeto social a prestação de serviços de aulas práticas de infromática, no momento da emissão da nota fiscal de serviços (acima de R$ 5.000,00)para outra PJ, precisa também reter o Iss?
Caso a resposta seja afirmativa, o tomador que recolherá o Iss. Quando acontecer o fechamento do faturamento do Prestador, essa nota fiscal também será composta na apuração do iss?
Agradeço a atenção desde já.

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