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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 09:48

Bom dia. Gostaria de uma dica/informação. Existe um jeito que seja certo(parte contabil e fiscal) de eu faturar vários pedidos juntos para um mesmo cliente?
Normalmente a empresa emite pedidos sem valor fiscal e depois emite uma nota fiscal conjunta, mas eu gostaria de saber se tem como emitir várias notas e depois juntar em apenas um faturamento.

Muito obrigado.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 15:19

Emerson


Não está muito claro o seu questionamento.


Mas, se tiver vários pedidos para um mesmo cliente, pode fazer um fatyuramento apenas ( emissão de 1 nota fiscal ) para o mesmo cliente.

Agora vc diz tbm em emitir varias notas e juntar num faturamento só , essa questão eu não entendi.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 16:01

Obrigado pela atenção Marcelo.

Faltou um detalhe mesmo na minha dúvida. Esses vários pedidos seriam em dias diferente. Ex.: Para não faturar todo dia um pedido, juntaria o pedido de um período e depois faturava. Mas de uma forma que não corresse risco por ficar andando com pedidos em validade fiscal...

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 09:13

Bom dia, sobre faturamento de empresa Simples Nacional, 1 cliente teve em 10/2011 faturamento de 10.000,00, calculei a DAS e o mês foi encerrado, agora em 11/2011 houve uma devolução de venda ref nf de 10/2011 de R$ 8.500,00 esse valor é maior que o faturamento do mês 11/2011 que foi de 6400,00.
Minha dúvida é, no mês 11/2011 informo no PGDAS 0,00 e o vr que sobra de +- 2000,00 posso abater ainda no mês 12, está correto dessa forma?

Vejam a resposta de uma consultoria, eu achei estranho...
"O contribuinte deve ater-se a LC 123/06 art 3º paragr. 1º (conceito receita bruta): Receita bruta é o produto da venda de bens e serv. nas oper. de conta própria, preço serviços prestados, e o resultado nas operações em cta alheia, NÃO incluídas as vdas canceladas e os descontos incondicionais concedidos."

Assim, qdo for realizar o cálculo dos 12 últimos meses para aferir a faixa de receita bruta, entendemos que será deduzida a devolução citada.

Só que o valor da receita dos últimos 12 meses não é informado por nós, o programa já dá o calculo...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 12:57

Emerson


Neste caso, não pode, em cada entrega de mercadoria precisa acompanhar uma nota fiscal, pois corre o risco da fiscalização apreender sua mercadoria.


O que você pode fazer é apenas uma cobrança de todos os titulos desde que o cliente concorde com isso.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 12:59

Rose

Seu questionamento pdoeria ser melhor exposto em oturo tópico, por que os colegas podem não ver no meio de outro questionamento.


eu não entendo muito de simples, então tentar abrir um tópico novo.

Desculpe não poder ajuda-la no momento.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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