Bom dia, sobre faturamento de empresa Simples Nacional, 1 cliente teve em 10/2011 faturamento de 10.000,00, calculei a DAS e o mês foi encerrado, agora em 11/2011 houve uma devolução de venda ref nf de 10/2011 de R$ 8.500,00 esse valor é maior que o faturamento do mês 11/2011 que foi de 6400,00.
Minha dúvida é, no mês 11/2011 informo no PGDAS 0,00 e o vr que sobra de +- 2000,00 posso abater ainda no mês 12, está correto dessa forma?
Vejam a resposta de uma consultoria, eu achei estranho...
"O contribuinte deve ater-se a LC 123/06 art 3º paragr. 1º (conceito receita bruta): Receita bruta é o produto da venda de bens e serv. nas oper. de conta própria, preço serviços prestados, e o resultado nas operações em cta alheia, NÃO incluídas as vdas canceladas e os descontos incondicionais concedidos."
Assim, qdo for realizar o cálculo dos 12 últimos meses para aferir a faixa de receita bruta, entendemos que será deduzida a devolução citada.
Só que o valor da receita dos últimos 12 meses não é informado por nós, o programa já dá o calculo...