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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de carga tributária

Claudia Guimaraes da Silva

Claudia Guimaraes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 13:57

Determinada mercadoria IMPORTADA e desembaraçada no Rio de Janeiro, mas com destino final para o Espírito Santo.
Observe que há 04 momentos, de possíveis incidências do tributo.
1- No momento da chegada da mercadoria ao porto do Rio de Janeiro?
2- No momento da saída dessa mercadoria do porto do Rio de Janeiro para o porto do ES?
3- Na saída do porto do ES para Empresa?
4- E finalmente no momento da Revenda dessa mercadoria

Conf. Legislação do SEFAZ RJ,
Art. 14. A alíquota do imposto é:
IV - em operação de importação, na prestação de serviço que se inicie no exterior ou quando o serviço seja prestado no exterior: 18% (dezoito por cento); Deverá ser recolhido ao RJ 18% no momento do embarque da mercadoria importada? e no Desembarque para o ES?


E no ES como será o ICMS? Sendo que esse produto tem incidência de 17% conforme Legislação ES?

Gostaria de saber qual a Legislação que fundamenta esse tipo de operação?
Grata

Claudia Guimaraes da Silva

Claudia Guimaraes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 15:54

Conf. Legislação do SEFAZ RJ, DA NÃO INCIDÊNCIA ICMS RIO DE JANEIRO
Art. 40. [...]
VI - com mercadoria de terceiro, na saída de estabelecimento de empresa de transporte ou de depósito, por conta e ordem desta;

Conf. Legislação do SEFAZ ES, RICMS /2002 – ESPIRITO SANTO
DA NÃO-INCIDÊNCIA
Art. 4.º O imposto não incide sobre:
[...]
VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie; [...]
XI - saídas de mercadorias com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado neste Estado;
XII - saídas de mercadorias com destino a empresa com a atividade de depósito de mercadorias para terceiros, ou armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente; e
XIII - saídas de mercadorias dos estabelecimentos referidos nos incisos XI e XII, em retorno ao estabelecimento depositante.
Considere o caso:
Determinada mercadoria IMPORTADA e desembaraçada no Rio de Janeiro, mas com destino final para o Espírito Santo.
Observe que há 04 momentos, de possíveis incidências do tributo.
1- No momento da chegada da mercadoria ao porto do Rio de Janeiro?
2- No momento da saída dessa mercadoria do porto do Rio de Janeiro para o porto do ES?
3- Na saída do porto do ES para Empresa?
4- E finalmente no momento da Revenda dessa mercadoria:

Diante da situação acima, e da Legislação evidenciada, em qual dessas operações de fato é devido a incidência do tributo.

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