Claudia Guimaraes da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Determinada mercadoria IMPORTADA e desembaraçada no Rio de Janeiro, mas com destino final para o Espírito Santo.
Observe que há 04 momentos, de possíveis incidências do tributo.
1- No momento da chegada da mercadoria ao porto do Rio de Janeiro?
2- No momento da saída dessa mercadoria do porto do Rio de Janeiro para o porto do ES?
3- Na saída do porto do ES para Empresa?
4- E finalmente no momento da Revenda dessa mercadoria
Conf. Legislação do SEFAZ RJ,
Art. 14. A alíquota do imposto é:
IV - em operação de importação, na prestação de serviço que se inicie no exterior ou quando o serviço seja prestado no exterior: 18% (dezoito por cento); Deverá ser recolhido ao RJ 18% no momento do embarque da mercadoria importada? e no Desembarque para o ES?
E no ES como será o ICMS? Sendo que esse produto tem incidência de 17% conforme Legislação ES?
Gostaria de saber qual a Legislação que fundamenta esse tipo de operação?
Grata