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IPI na base de calculo do ICMS

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 08:41

bom dia galera,
estou recebendo uma mercadoria, seria um sabonete liquido 5L na posição ncm 34029039, o produto é ST com IVA de 24%, e 5% de IPI.
O estranho é que a base de calculo do icms estava somando o IPI, exemplo mercadoria 128,76 /base imcs 135,20 /vl icms 23,34 /ipi 6,44 / base st 167,65 / vl st 5,84
ou seja o ipi faz parte do calculo st mas não soma com a base do icms normal, questionei o fornecedor e o mesmo me respondeu o seguinte;

"Nesse caso foi o seguinte o cadastro esta errado e foi faturado como consumidor final aonde teria que ter sido como industria e revenda, como foi faturado com esse erro eu aconselho voces fazerem uma carta de nao aproveitamento de icms que foi a mais"

Gostaria de confirmar a informação pois ao meu ver mesmo se fosse para consumidor final o IPI não deveria somar com a base de ICMS normal, E ESSA CARTA DE NÃO APROVEITAMENTO, eu não conheço, é correto, nesse caso se a carta for valida eu devo fazer, há algum modelo padrão, devo fechar a nota com o valor correto e elaborar a carta.

Por não ter certeza devolvi a mercadoria e solicitei que fizesse outra nota mas o e-mail que recebi foi com cópia para meu diretor e antes de dar um retorno a ele gostaria de ter certeza.

Desde já agradeço.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 09:16

Adailton,
Também desconheço a aplicabilidade dessa carta.
Verifique a data de emissão da nota e veja se há como cancelar e reemitir corrigindo o erro.
Caso contrário, sugiro que você faça a entrada dessa nota e em seguida uma devolução, para solicitar um novo faturamento.
Agora, quanto a essa carta... Sinceramente desconheço e se algum colega quizer postar algo, fico grato, pois despertou a curiosidade.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 09:25

MODELO

Caro Adailton Barreto da Silva, quando houver casos identificados de ICMS a recuperar a maior do que deveria basta você fazer uma carta de não aproveitamento tal como seu fornecedor informou, com isso, você estará informando que não tem intenção de creditar-se de um crédito de imposto que de fato, não deveria existir. Para tal você deverá anexar esta intenção a NF correspondente. Sugiro que envie uma cópia para seu fornecedor também de modo a ele anexar no documento fiscal dele.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 09:35

Adailton .. estranho isso, embora nosso colega Felipe postou um modelo para esse caso, eu faria a mesma opção que a sua, pois é melhor ter uma nota correta do que uma incorreta com carta .. rsrsrs

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 09:36

Legal Felippe,
Então no caso do não aproveitamento, poderia me utilizar dessa carta em todo território nacional?


-------

Ae Adailton, fica a dica do Felippe como uma melhor solução!

é só clicar no link e preencher.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 10:05

Adailton, lendo novamente sua postagem, (à luz do comentario do Júlio)
me ative ao seu ultimo comentario.
Então voce ja devolveu a mercadoria e a nota?
realmente esse seria o meu posicionamento em uma questão semelhante.
Mesmo conhecendo (agora) a Carta.
Se voce agiu dessa forma, também está correto.

então em resumo, fica aí as tres alternativas:
1 cancelamento;
2 devolução (suponho que é o que vc fez, é o que eu faria)
3 carta de não aproveitamento.

todas válidas!

Abraço a todos.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 10:17

Certamente a opção de cancelamento é a ideal, a declaração de não aproveitamento é uma 2º opção caso não possa mais cancelar referido documento emitido ou seja benéfico a você em caso de urgência da mercadoria.

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 12:39

Galera essa carta apareceu em uma boa hora, rsrsr, eu não conhecia o modelo, é muito bom agregar conhecimento, já copiei o modelo como plano B, e completando ai Wagner, o que eu fiz foi a devolução por não conhecer, porem agora porem conforme nosso amigo Felipe temos essa válvula de escape, em primeira estancia também como o comentário do Júlio achei estranho e devolvi a mesma.

Galera agradeço á todos pela informação.

Abrçs.

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