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Nota Fiscal Eletronica Cst PIS e Cst COFINS

ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 17:25

Boa tarde

Tenho um cliente que emite cupon fiscal e agora iniciou a emitir nota fiscal eletronica, com o cfop 5929, minha pergunta é o seguinte, qual o CST de Pis e Cofins ele tem que usar?
Tem produtos com substituição tributaria, meu cliente é o substituido.
Eu imagino assim:
Venda 5.102 CST ICMS 000 CST IPI 53 CST PIS 01 COFINS 01
Vendda 5.405 CST ICMS 060 CST IPI 053 CST PIS 01 COFINS 01
E a nota fiscal 5.929, eu sei que tem que ir as mesmas informações do cupom, e informando numero do cupon, data, etc.
Mas qual CST PIS e COFINS eu utilizaria nesta situação nota fiscal cfop 5929???
Ficarei muito agradecido pelas respostas dos meus amigos...
Obrigado a cada um desde já.

Roberto Silva

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 17:49

Boa tarde Roberto,

Seu cliente deverá preencher o CST de PIS e COFINS de acordo com o produto.
Para exemplificar melhor, imagine um supermercado que emita a nota fiscal em questão; ele pode ter vários CSTs em conformidade com cada produto. Por exemplo, num supermercado existem produtos monofásicos, que sairão com CST 04, produtos sujeitos à alíquota zero que deverão sair com o CST 06, os tributados (CST 01) e substituição tributária, CST 05.

A Classificação deve ser vinculada ao produto, e não ao CFOP ou CST de ICMS. ..
Seguindo ainda o exemplo do supermercado, para melhor visualização:

Alíquota Zero - CST 06: Hortifruti, laticínios, arroz, feijão, farinha, massas alimentícias, etc.

Monofásicos - CST 04: Itens de perfumaria e higiene pessoal

Substituição tributária - CST 05: Cigarros

Tributados: Demais produtos

Isso é só pra vc ter idéia, e alguns produtos que lembro de cabeça, mas tem mto mais itens nas classificações acima ok?

Espero ter ajudado,
Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 18:22

Obrigado, Fabrízio...

Entendi sim....

Este meu cliente é um comercio varejista de tintas, vc pode me informar onde posso estar encontrando uma tabela onde encontra os cst com os produtos?, eu achei IN 1009/2010.


Abraços

Roberto

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sábado | 10 dezembro 2011 | 09:17

Roberto,

as tabelas de CST são essas:

Tabela 4.3.3 - Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep – CST-PIS - Versão 1.0.0

Tabela 4.3.4 - Tabela Código da Situação Tributária Referente à Cofins – CST-COFINS - Versão 1.0.0

CST Saída é do 01 ao 49
CST Entrada é do 50 ao 99

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 12:41

Vc pode me ajudar, em outro assunto?
Vamos lá...
Tenho um cliente que é Simples Nacional, é uma industria e recebeu uma nota fiscal de compra de lingote de aluminio ncm 76012000, e esta em informações complementares " icms diferido conforme decreto 49612 artigo 400-D". Pelo que entendi, mesmo ele estando no simples nacional, ele deverá emitir uma nota fiscal de entrada desta mercadoria, destacando o icms, e deverá recolher o icms de 18% sobre o valor da mercadoria, estou correto?
Muito obrigado mais uma vez

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 09:15

Fabrizio,

Não sei se entendi bem... mas vc disse mais acima que devo colocar o mesmo CST para o 5.405 e pro 5.929? Pois se eu colocar igual os dois serão tributados...no EFD Pis/Cofins...sendo que um acompanha o outro!

eliana gerhardt

Eliana Gerhardt

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 08:51

Tenho a seguinte duvida com relação a CST (icms) :
Uma empresa prestadora de serviços (Lucro presumido) .
Em suas operações de entrada, qual CST (icms) usar em seus produtos?
Posso usar uma CST só, para todos produtos quando tributa-los independente da cst que vier nas NFe (entradas)?
Uso o CFOP (1128/2128) para escriturar as mesmas.
Se alguem puder ajudar-me, ficarei agradecida.

ELIANA

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