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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CIAP - Substituição tributária

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sábado | 10 dezembro 2011 | 09:23

Bom dia Jenny P.

O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada à comercialização subsequente, inclusive destinada à incorporação ao Ativo Imobilizado, pode aproveitar o crédito fiscal quando admitido.

O crédito será calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Se a operação de que decorreu a entrada da mercadoria estiver beneficiada por redução de base de cálculo, seu valor, para determinação do crédito fiscal, será reduzido em igual proporção.

Com relação ao procedimento para o creditamento, será observada a regra específica para crédito de Ativo Imobilizado, considerando a apropriação à razão de 1/48 por mês, além das obrigações acessórias quanto à emissão da Nota Fiscal de Entrada para escrituração mensal do mencionado crédito e escrituração do CIAP.

( RICMS-SP/2000 , art. 61 , § 10, art. 272 ; Decisão Normativa CAT nº 1/2001; Portaria CAT nº 25/2001; Portaria CAT nº 41/2003)

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 17:34

Então o que está em dados adicionais devo desconsiderar, fazer uma pesquisa da ncm pra ver se não tem alguma redução e fazer o crédito conforme o CIAP.

Ok.
Obrigada.

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