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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência de empresa industrial na ZFM

Talita Amarins

Talita Amarins

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 10 dezembro 2011 | 15:44

Boa tarde,

gostaria de saber se há algum benefício fiscal para a transferência de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus para o Estado de São Paulo, sendo que a empresa em São Paulo é um centro de distribuição filial a esta indústria.

Grata pela atenção.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 09:51

Bom dia!

Eu entendo que esta operação será tributada normalmente utilizando a aliquota de 12%

( RICMS-AM/1999 , art. 13 , § 3º)
( RICMS-AM/1999 , art. 12 , II, "a")

Cosmo Luiz de França
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CLF Assessoria Contábil e Tributária

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