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Diferencial de Alíquota Convênio ICMS 52/91

Maria Angélica de Castro Jolo

Maria Angélica de Castro Jolo

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 10:11

Bom dia!

Tenho um cliente (em SP) que adquiriu máquinas de duas empresas estabelecidas em Santa Catarina, ambas optantes pelo Simples Nacional, sendo que essas máquinas integrarão seu Ativo Imobilizado.
Considerando que as classificações fiscais de ambas as máquinas estão relacionadas no Convênio ICMS nº 52/91 (unificação das alíquotas), é devido o pagamento de diferencial de alíquotas neste caso?

Obrigada!!

Angélica

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 13:24

CONVENIO 52/91

Cláusula quinta Para efeito de exigência do ICMS devido em razão do diferencial de alíquota, o Estado onde se localiza o destinatário dos produtos de que trata este Convênio reduzirá a base de cálculo do imposto de tal forma que a carga tributária total corresponda aos percentuais estabelecidos nas Cláusulas primeira e segunda para as respectivas operações internas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Maria Angélica de Castro Jolo

Maria Angélica de Castro Jolo

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 18:21

Olá Lucas,

Agradeço pela citação, porém, já decorei o texto do Convênio e isso não impediu que a auditora fiscal multasse meu cliente.

Mantiveram a multa no julgamento da Defesa e do Recurso Voluntário, ou seja, para a Secretaria da Fazenda, esta regra parece não se aplicar ao Simples Nacional.

Grata,

Angélica

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 23:50

Boa Noite Dra. Maria Angélica De Castro Jolo

Quais seriam as NCM dos equipamentos comprados pelo seu cliente?
vc tem e-mail ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Hugo Silva Vieira

Hugo Silva Vieira

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 13:57

Boa tarde Maria,

Se o NCM da máquina estiver no Anexo I do Convênio 52/91, irá ter direito a benefício da redução da base de cálculo, além disso o Convênio em seu escopo menciona as operações Interestaduais limitando por alguns Estados e as demais operações interestaduais. Não mencionado qualquer forma de tributação.

Hugo Silva Vieira
contador
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 14:50

Maria Angélica De Castro Jolo

RESOLUÇÃO SF 004, DE 16 DE JANEIRO DE 1998

Aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrias, implementos e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1° do artigo 54 do Regulamento do ICMS.

Artigo 1º - Ficam aprovadas a Relação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, a Relação de Implementos e Tratores Agrícolas e a Relação de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados, publicadas em anexo, a que se refere o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SF-14, de 22 de fevereiro de 1995, e suas alterações posteriores, e SF-02, de 8 de janeiro de 1996.

ANEXO I

Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais com alíquota de 12%

353. Máquinas de soldar por insuflação - 84.77.30

387. Moldes para borracha ou plástico - 84.80.79.00

PHILIA Serviços & Assessoria
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