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Livro Fiscal- CIAP

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 10:28

Bom dia

Em que situaçao estamos obrigado a apresentar o livro CIAP ( a funcionaria da coletoria indeferiu o processo de ped de uma empresa regime ordinario que nao usa credito de ciap me informando que esta obrigado a autenticar o ciap) porem no artigo 731 do dec 1090-R de 2002 nao me fala sobre a obrigatoridade deste livro.
Alguem pode me ajudar na interpretaçao para que eu tenha argumento com esta funcionaria?

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 10:17

Lilian


Não encontrei nada na legislação do Espirito Santo que são obrigados a escriturar o CIAP, apenas que poderá ser utilizado o EFD para emissão do CIAP.

No link abaixo, art.758-A


www.sefaz.es.gov.br


Complicado a situação, mas a funcionária passou a base legal que obriga vocês a escrituração do CIAP, mas pelo que entendo o CIAP só é obrigado quando houver aproveitamento de crédito.

Mas como cada SEFAZ interpreta de uma forma diferenciada

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 11:44

Marcelo,

eu tambem entendi da mesma forma que voce e ate enviei um email para a orientaçao tributaria da SEFAZ-ES para esclarecer melhor...e o pior foi que ela (a funcionaria ) queria mudar ate um nome do livro de icms, e o nosso sistema com toda razão nos informou que so diante de uma base legal poderia fazer tal procedimento.
Penso que deve ser nova contratada pois para fazer tanta exigencia sem conhecer nossa legislaçao estadual so pode ta mostrando serviço...
Mas obrigada mesmo, é sempre bom ter uma segunda opiniao.

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 14:06

Lilian

Fica bem complicado dessa forma, mas não conheço nenhum SEFAZ que exige esse livro do CIAP e pela própria legislação diz que o livro serve para o credito do ICMS 1/48, então se vc não credita não precisaria do mesmo

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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