Guilherme
Iniciante DIVISÃO 4 Olá,
Estou com a seguinte dúvida e não consegui encontrar nos tópicos anteriorres no site.
Empresa de comércio de café, venda café cru para comercialização em operação interestadual saindo do estado de São Paulo para Minas Gerais, A questão é como calcular o ICMS sobre a pauta conforme o que segue abaixo
CAFÉ DESTINADO A COMERCIALIZAÇÃO
Para venda de café interestadual destinados a comercialização a base de cálculo deverá ser no mínimo o valor da PAUTA FISCAL DO ICMS divulgada diariamente pelo SEFAZ do estado de origem.
Quando o valor da saca comercializada for superior a PAUTA FISCAL DO ICMS do dia a base de cálculo do ICMS será o próprio valor da saca.
Exemplo:
Vendedor: Empresa A – Franca/SP
Comprador: Empresa B – Três Corações/MG
Valor Pauta ICMS/SP dia 09/12/2011: R$ 497,80
Preço/saca comercializado: R$ 315,00/saca sem ICMS
Valor do ICMS: R$ 497,80 (PAUTA FISCAL) X 12% = R$ 59,736
Valor da Mercadoria: R$ 315,00
Valor da Mercadoria + ICMS = R$ 374,736
Estaria correto? ou devo calcular o ICMS por dentro?