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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms ST para Supermercados

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 15:44

Boa Tarde Prezados!

Como calcular a Antecipação Tributária prevista no artigo abaixo, na entrada para SUPERMERCADO DE SP, de um produto cuja alíquota é reduzida de tal forma que sua carga efetiva resulte em 7% nas saídas para o consumidor final. Ou seja, aqueles produtos elencados no Artigo 3º do Anexo II, do RICMS – Cesta Básica Paulista?

Izaaque Victor da Silva

Calcule o exemplo:

Vl do produto: R$1.000,00
Leite em Pó - IVA 14%.
Redução da BC : 61,11%
Alíquota Interna: 18,00%
Alíquota Interest: 12,00%¨

Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o;

I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;

II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição.

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z20,

Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 17:21

Boa tarde, Izaaque.

Vou fazer o calculo que eu utilizo, espero que esteja correto. Caso alguem discorde por gentileza me responda, pois acho a substituição tributaria complicada

1000,00 + 14%=1140,00
1140,00 - 61.11% = 443,34
443,34 * 18% = 79,80
79,80 - 70,00 = 9,80 valor da gnre

Referente ao Icms do fornecedor só poderei me creditar no calculo na mesma proporçao interna de SP ( Art 66 item VI ) que é no valor de 70,00 (7%)



Marcela

Na apuração Icms fica R$ 79,80 debito art. 277 , R$ 50,00 estorno credito art. 66

R$ 120,00 credito normal de entrada , R$ 9,80 cred. rec. art 426

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 17:33

Boa tarde Marcela,

Corretissima!

Dá mesma forma que calculo aqui.

Só postei a pergunta, devido as duvidas existentes de muitos forncedores que se propõe a recolher prá nos, mas os fazem de forma equivocada.

Tem consultoria famosa, que não faz assim.

Parabens!

Obrigado.

CALCULO ICMS ST - ARTIGO 426 A – LEITE EM PÓ

Total da Aquisição; R$1.000,00
Credito permitido na compra**; 7% = R$70,00
IVA; 14,00% = R$140,00
Base Cálculo para Antecipação; R$1.140,00
Valor da Redução; 61,11% = R$ (696,65)
Base de CáLculo Reduzida; R$443,35
Icms Total; 18% = R$79,80
Credito permitido na compra**; 7,00% = R$(70,00)
Icms pago antecipadamente por gare/gnre; R$9,80

**Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado:

VI - para integração ou consumo em processo de industrialização
ou produção rural, para COMERCIALIZAÇÃO ou para prestação de serviço, quando a saída do produto ou a prestação subseqüente for beneficiada com redução da base de cálculo, PROPORCIONALMENTE à parcela correspondente à redução.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 08:20

Supermercado adquire embalagens (sacolinhas, sacos papel etc) para embalar produtos com todas especieis de tributação.


Como creditar ou não creditar o icms dessa aquisição, sabendo que parte dos produtos que serão embalados, uns são Isentos dos icms, outros no Regime da ST, e assim por diante.

Izaaque

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 08:19

Repeti a pergunta acima para a Consultoria da qual somos assinantes.

Mesmo não sendo objetiva, repasso aos demais usuários, tal e qual me foi respondido.

Na realidade desejaria uma resposta que nos direcionasse na pratica como proceder no caso de créditos, estorno etc, pela utilização das embalagens nas saídas isentas e pela st.

Izaaque Victor


“O estorno de créditos do ICMS se opera na forma regulada pelo artigo 67; e o ressarcimento do ICMS retido, em face de substituição tributária ou pagamento antecipado do imposto, se opera na forma regulada pelos artigos 269 a 272, todos do RICMS/SP, e pela Portaria CAT 17/1999, que estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos”

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