Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde Prezados!
Como calcular a Antecipação Tributária prevista no artigo abaixo, na entrada para SUPERMERCADO DE SP, de um produto cuja alíquota é reduzida de tal forma que sua carga efetiva resulte em 7% nas saídas para o consumidor final. Ou seja, aqueles produtos elencados no Artigo 3º do Anexo II, do RICMS – Cesta Básica Paulista?
Izaaque Victor da Silva
Calcule o exemplo:
Vl do produto: R$1.000,00
Leite em Pó - IVA 14%.
Redução da BC : 61,11%
Alíquota Interna: 18,00%
Alíquota Interest: 12,00%¨
Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o;
I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;
II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição.
§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z20,