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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 18:33

Diz tratamento fiscal? você comprou a mercadoria com o intuito de distribuir brinde? Se for este o caso você dará entrada com o CFOP 1.949 ou 2.949 caso tenha sindo uma compra interestadual. E Claro quando da saída, será com o CFOP 5.910.

Espero ter ajudado.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 10:16

Bom dia .. mas suponhamos que isso gerou um financeiro .. e ele não vá emitir nota de brinde para os funcionários (como mencionado pelo amigo felipe).

Aqui em minhas empresas utilizo o CFOP de consumo 2556.

ALEX HENRIQUE

Alex Henrique

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 11:28

Se o valor nao for muito alto, eu utilizo o CFOP de consumo mesmo, mas quando o valor é relevante, pode chamar atenção do fisco, ai utilizo o CFOP 5.910/6.910

No caso quando a compra é efetuada na ordem de compra deve ser informada que o material será destinado a brinde, assim a mesma sai com o CFOP 5.910 ou 6.910 se for o caso, assim ao dar entrada no material a empresa ta certa deve se dar entrada com o CFOP 1.910 / 2.910 respectivamente!

a empresa ta correta em querer utilizar o CFOP 1.910

5.910 / 6.910 - REMESSA EM BONIFICACAO, DOACAO OU BRINDE

Alex Henrique de Moraes
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