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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

TIAGO RIBEIRO FONSECA

Tiago Ribeiro Fonseca

Iniciante DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 08:42

Bom Dia pessoal.

Estou com uma dúvida referente a substituição tributária. Tenho um cliente (Atacadista) que compra querosene de um estado, fora de Brasília, que faz parte do convenio (ST) e posteriormente vende esta querosene para fora de brasília também, no caso vende para Goiás, que também faz parte do convênio (ST). Minha dúvida é a seguinte: Quando ele vender essa mercadoria (que ja foi cobrada ST na compra) para fora deverá cobrar a ST do remetente certo? O IVA utilizado deve ser o IVA estabelecido pela sefaz de destino ou daqui de Brasília?

Agradeço a todos.

Elizane

Elizane

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 10:51

bom dia , acredito que o st ja cobrado anteriormente nao tem porque eu repassar um imposto que eu nao paguei também, referente ao iva é de acordo com cada estado você manda a base com IVA DO DESTINO.

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