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Transportadoras e credito de icms combustivel ES

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 08:48

Bom dia,
gostaria de saber se uma empresa de transporte rodoviario do ES, pode se creditar do icms ST de combustivel.
Até o momento, as respostas que tive, foi que de que não é permitido tal crédito, mas se puderem me informar a base legal para tal informação, agradeço.


Att
Kelly F

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Ivo Ricardo Lozekam
Articulista

Ivo Ricardo Lozekam

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:07

Prezada Kelly,

O crédito pode ser efetuado, desde que a aquisição seja efetuada dentro da UF, e que seu fornecedor tenha emitido NOTA FISCAL, e nao cupom fiscal que sabemos se destina ao consumidor final.

No entanto apenas a NOTA FISCAL não é o documento suficiente para o crédito. Ela deve conter obrigatoriamente a informação do valor do Icms pago por substituição tributária, que está no campo próprio ou pode estar ainda no campo observações. Seu fornecedor deve lhe fornecer esta informação na nota fiscal. (nao estamos falando do destaque do imposto e apenas da informacao do icms recolhido por ST) .

Com esta informacao, sua empresa transportadora deve emitir uma nota fiscal ADJUDICANDO o crédito. ou seja apropriando-se finalmente do crédito. Se atransportadora nao possuir nfiscal, podera emitir uma nota fiscal avulsa para tanto. somente ela dará direito a escriturar o credito no livro de entradas.

Claro que também deverá observar os criterios de creditamentos e as regras de proporcionalidade quanto ao credito determinadas pelo regulamento do Icms de seu estado.

Espero ter ajudado.

Cordialmente,


Ivo Ricardo Lozekam
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Ivo Ricardo Lozekam
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