Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 2
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Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalIvo Ricardo Lozekam
Articulista , Advogado(a) Prezada Kelly,
O crédito pode ser efetuado, desde que a aquisição seja efetuada dentro da UF, e que seu fornecedor tenha emitido NOTA FISCAL, e nao cupom fiscal que sabemos se destina ao consumidor final.
No entanto apenas a NOTA FISCAL não é o documento suficiente para o crédito. Ela deve conter obrigatoriamente a informação do valor do Icms pago por substituição tributária, que está no campo próprio ou pode estar ainda no campo observações. Seu fornecedor deve lhe fornecer esta informação na nota fiscal. (nao estamos falando do destaque do imposto e apenas da informacao do icms recolhido por ST) .
Com esta informacao, sua empresa transportadora deve emitir uma nota fiscal ADJUDICANDO o crédito. ou seja apropriando-se finalmente do crédito. Se atransportadora nao possuir nfiscal, podera emitir uma nota fiscal avulsa para tanto. somente ela dará direito a escriturar o credito no livro de entradas.
Claro que também deverá observar os criterios de creditamentos e as regras de proporcionalidade quanto ao credito determinadas pelo regulamento do Icms de seu estado.
Espero ter ajudado.
Cordialmente,
Ivo Ricardo Lozekam
email @Oculto
Adriano Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Ivo Ricardo Lozekam
Boa noite Ivo
qual o embasamento legal para emissão de uma NF de credito do icms de Combustiveis?
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