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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa p/ Troca

ALEX HENRIQUE

Alex Henrique

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 11:18

REMESSA P/ TROCA

Pessoal, essa opeção nao é muito utilizada aqui na empresa, e hoje surgiu essa duvida, efetuamos uma venda, um dos produtos vendidos vai ser trocado, qual o procedimento?

CFOP: 5.949 - Natureza da Operação: Remessa p/ Troca...

Minha duvida é:

Tributado ou nao? qual dispositivo legal ICMS - MG? meu cliente deve emitir alguma nota? como o produto trocado volta pra mim?

Obrigado!

Alex Henrique de Moraes
e-mail: [email protected]
WhatsApp: +55 31 99225-7638
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 13:23

Alex, quanto a legislaçao de Minas infelizmente nao tenho como te passar. Mas o CFOP está correto bem como a natureza da Operaçao.

No caso, se a mercadoria está sendo trocada o seu cliente deve lhe enviar uma nota de remessa para troca com o CFOP 5949.

Aqui nao tributamos a remessa pois a mercadoria foi tributada na venda, seria uma bi-tributaçao ao meu ver.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 08:53

Eu estou com a mesma duvida, no meu causo, a empresa comprou 100 pagotes de arroz, foi verificado que a mercadoria estava estragada, então emitiu uma nota de troca com o cfop 5949... a empresa trocou a mercadoria, entretanto a empresa a quem emitimos a nota de troca não nos emitiu a nota de devolução. A minha duvida é a seguinte, a empresa que vendeu é obrigado a emitir uma nota de troca para a empresa comprou, haja vista que a empresa que comprou já tinha emitido a uma nota, dando saida da mercadoria e agora como vou provar o retorno da mercadoria se ela não tem nota.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 08:59

Vagnuenes José, Bom dia!

Nesse caso, a empresa que recebeu deverá emitir uma nota de entrada para ela mesma a fim de dar entrada no estoque e amparar as vendas do produto.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 18:52

Vejo a situaçao da seguinte forma:

COmprei 100 pcts de um certo produto e 90 vieram estragos e preciso trocar.

Eu dou entrada na minha nota de compra normal nas quantidades de 100 opcts normal.

Emito uma nota de saida dos 90 itens danificados com cfop 5949/6949 Simples Remessa, nao destaca imposto algum pois nao é devolução e sim troca - no corpo da nota informa "Simples remessa para troca ref mercadoria danificada adquirida com sua nf xxx de xxx impostos ja descriminados na nf de venda/compra"

A empresa quando te enviar os 90 itens novos vai enviar como retorno de troca e ai vc abastece apenas seu estoque com essa nota, pois os impostos ja estao todos la na pruimeira nota de compra ( venda do fornecedor)

Porém, se vc for devolver ai sim é Devoluçao, e ai vc precisa seguir regras de devoluçao que sao diferentes de troca

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 08:06

Bom uma Remessa para troca é quando compra um produto e o mesmo está em garantia , aí apresenta problemas onde é preciso troca-lo. isso é considerado troca porém como esse procedimento não é tão frequente assim, não existe um CFOP para esse caso. tanto que emitimos uma NF no CFOP 5949. (outras saídas)

Nos caso de compras e a mercadoria vier estragada, vencidas, com defeito, o mais aconselhável para ambas as empresas e para real comprovação do retorno da marcadoira é a Devolução, pois os impostos são revertidos por lei e caso a empresa se recuse a te vender novamente o produto poderá abater nos pagamentos o valor da devolução.

Resumindo é isso.

Lembro que é minha opinião .. e sempre procuro agir da forma que exista códigos fiscais específicos.

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