x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 597

Produto X Serviços

Vanessa Kelly Ohura

Vanessa Kelly Ohura

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 12:09

Boa Tarde,

Qual a base legal que determinar o que vem a ser produto ou serviço? Faço esta pergunta, pois em indústria gráfica, considera-se serviços quando há personalização, e produto quando a aplicação do material será revenda. Alguém com conhecimento no ramo gráfico poderia me informar se esta informação está correta? Existe base legal?

Desde já agradeço.

Vanessa

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 13:17

Vanessa, ocorre o seguinte, a Lei Complementar 116/2003 é a que regulamenta os serviços prestados a nível nacional, seria a Regra Geral a ser seguida. Agora, no seu município existe a Lei Municipal que te dará a descrição dos serviços prestados pela gráfica.

Na propria Lei 116/2003 existe a mençao de que produtos/ materiais nao devem ser considerados serviços, o que nos faz entrar entao na Legislaçao do ICMS Decreto 45.490/00 que regulamenta a circulaçao de mercadorias. Dessa forma, está correto o entendimento de que os produtos e material aplicado é revenda.
Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.