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Centro de Distribuição - tributação

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:40

Boa tarde Senhores!

Considerando que Centro de Distribuição é o descrito abaixo, pergunto:

Qual o CNAE atrbuido a essa atividade?

Obs: só efetua transferencia, não faz venda.

Izaaque


1 - centro de distribuição: o estabelecimento comercial que promova exclusivamente operações de saída de mercadorias para estabelecimentos varejistas ou atacadistas:

a) da mesma pessoa jurídica do centro de distribuição; ou

b) de outras pessoas jurídicas, desde que integrantes do mesmo grupo empresarial a que pertence a pessoa jurídica do centro de distribuição.

2 - empresas do mesmo grupo empresarial: a sociedade controladora e suas controladas, bem como as sociedades coligadas, observando-se que:

a) considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores;

b) consideram-se coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa;

c) considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la;

d) é presumida influência significativa quando a investidora
for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 16:19

DECRETO Nº 57.608, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
(DOE 13-12-2011)

Foi assinado ontem, por Geraldo Alckmin, governador do Estado de São Paulo, o decreto que disciplina a concessão especial de substituição tributária para empresas varejistas que têm CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO localizados no Estado de São Paulo.

Devido a isso, os contribuintes varejistas, que têm operações de transferência ou venda de produtos de seus centros logísticos para suas redes de lojas em São Paulo e em outros Estados, resultando em acumulação de valores a serem ressarcidos, poderão requerer regime especial para o seu centro logístico, que passará a atuar como substituto tributário, sendo o responsável pela retenção e pagamento do ICMS.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 07:42

Bom Dia Senhores!

Qual o Codigo Nacional de Atividade Economica - CNAE, para a atividade:

Centro de Distribuição, cujo objeto é receber, armazenar e transferir a mercadoria para as Lojas de Supermercados pertecentes a mesma rede.

Não será utilizado para revenda de mercadorias a terceiros.

Grrato.

Izaaque Victor

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 09:11

Bom Dia a todos,

A carência de resposta aqui, me fêz recorrer a uma Consultoria Tributária, a qual deu-nos a resposta abaixo. que repasso aos companheiros que tambem possuem dúvidas.

Abcs.

Izaaque


Por decisão acordada na Subcomissão para a CNAE os estabelecimentos auxiliares (exercendo exclusivamente atividades de apoio a outros estabelecimentos da própria empresa) recebem a SUBCLASSE CNAE do estabelecimento A QUE SERVE. Também ficou acordado que para a identificação completa do estabelecimento auxiliar/de apoio haverá um campo específico no cadastro do órgão a onde tal estabelecimento fique caracterizado como auxiliar/de apoio, inclusive com indicação do, e que tipo de apoio (sede, unidade administrativa local, depósito fechado, centro de distribuição etc.) - Resolução CONCLA 03/2002 de 04/07/2002, por exemplo. Assim sendo, por tratar-se de unidade de apoio, SUBCLASSE CNAE do estabelecimento a que serve (atividade principal da matriz, por exemplo).

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