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Duvida Nota Fiscal Eletronica

João Luiz Matos

João Luiz Matos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 09:45

Bom dia Amigos...

Estou com uma duvida ... que é a seguinte ...

Uma empresa que aderiu a utilização da NFE pelo motivo de estar emitindo para Fora do Estado ou para Orgãos públicos .... ela deve parar de emitir as notas fiscais Mod 1 do talão .... mesmo estando desobrigada a emissao da NFE ?

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 10:45

Aproveitando o tópico...

Vocês sabem se tem alguma orientação que fala quando as empresas que ainda não emitem NFE por não estarem obrigadas vão começar a emitir? Ou seja, quando as Notas de talão estarão totalmente extintas...

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 10:50

Marcos

O §4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08 dispensa vários contribuintes da emissão de NFe, portanto acredito que ainda não há previsão para as notas de talão serem extintas

...
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 08:09

Bom Dia Colegas..

Um empresa que imite NF-e uma vez credenciada, ela fica empedida de emitir nota fiscal atravez do MOD. -1 ?

e as empresas que ainda não estam obrigadas a emissão de NF-e, podem se credenciar por vontade propria ?

Desde já obg.

Maria Brichi

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