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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dif. Aliq. SN ICMS/SP Transporte Interestadual

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 15:47

Marcelino,

Na aquisição de serviços de transporte por empresas enquadradas no simples nacional, não é devido o diferencial de alíquotas.

O diferencial de alíquotas é devido nas aquisições de mercadorias destinadas a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, é que dispõe o Inciso XV-A, do Art. 115, do RICMS/2000.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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