Débora,
Vc pode sim exigir a carta de correção, e escriturar com o CFOP correto, 1.403. Vc deve sempre escriturar a nota fiscal conforme a sua operação,
Por exemplo, essa mesma nota, em outra situação, poderia tb ser escriturada com o CFOP 1.407 (compra de material para uso e consumo cujo produto se enquadra no regime de substituição tributária) . Oque acontece com alguns ERPs, é que estes são configurados para converter automaticamente o CFOP do fornecedor para o CFOP correto, através de parametrizações no sistema, onde é previamente configurado para, no seu caso, o CFOP 5.403, qdo lançado, ir para o livro como 1.403. Se for este o caso, aí sim vc lançaria o CFOP constante na nota de entrada, mas não seria este que iria para o Livro Registro de Entradas.
Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/