x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 11

acessos 6.932

ICMS Antecipação Tributária Bahia

Franklin Ferreira da Silva

Franklin Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:57

Olá, gostaria de um auxílio na seguinte situação, fiz um cálculo de antecipação tributária de um cliente (Farmácia), o produto tem o NCM 34012010, memoria de cálculo: Valor do Produto = 15,83 x 1,2 x 0,17 = 3,23 - 2,69 (crédito destacado na nota fiscal) , resultado = 0,53.
Gostaria de saber se, em se tratando do Estado da Bahia, esse cálculo está correto. Desde já agradeço a atenção.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 10:08

Marcelo, pelo que entendi, o colega Franklin está calculando o ICMS Antecipaçao, ou seja, a operação dele se trata de Produto sujeito a ST dentro do Estado da Bahia e não entre os Estados. Dessa forma ele calcula a ST pelo fato de dentro do Estado haver a obrigatoriedade.

É isso Franklin? Se vc estiver falando de ST devida na Bahia, ok..

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Franklin Ferreira da Silva

Franklin Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 10:13

Agradeço as respostas, mas é isso mesmo Marcelo, temos um entendimento aqui de que, como trata-se de uma Farmácia, a comercialização desse tipo de produto está sujeita a antecipação. Mas por favor me corrijam se estiver errado, obrigado!

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 10:27

Franklin, eu entendo da mesma maneira. Se o produto internamente (Farmacia) tem ST, se a mercadoria vem de outro Estado sem ST, deve ter o ICMS ST recolhido pelo destinatário na entrada da mercadoria em seu território.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 10:29

Apenas uma dúvida, em seu calculo, não vi o IVA ST do produto utilizado. Voce utilizou-se apenas da aliquota interna e a interestadual. Dessa forma, vc estaria calculando o diferencial de aliquotas e não a ST;

Me corrija se preciso.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 14:32

Eu entendi que seria produto interno pelo calculo que foi feito, mas como no protocolo de ICMS - ST não está incluso o NCM, ai não teria o imposto.



No caso o calculo do Franklin ele teria utilizado o IVA de 20%.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 14:50

Marcelo, quanto ao seu anexo, o mesmo só será disponibilizado pelos moderadores. Então não poderemos visualizá-lo ainda.

Agora, pelo que sei, internamente em cada Estado existe Decreto que regulamenta os produtos em ST. E não protocolo. O Protocolo é o acordo entre os Estados.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.