Gean Andrews Scudilio
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Prezados.
Na versão 2.0 a DI é obrigatória para notas de importação (CFOP 3xxx, no meu caso 3102). O que ocorre é que neste processos, as despesas aduaneiras e outros custos são enviados em uma nota complementar de custos de importação. Esta nota só tem um item, não relacionado a nenhum produto e na descrição tem apenas uma referencia a nota complementada. Assim, trata-se de um item 'genérico', não tendo nenhum correspondente a DI.
Na versão 1.10, não havia a validação 525, então todas estas notas eram aprovadas mesmo sem DI. Agora a validação exige que insiro o valor do IPI, mas essa NF é complementar de custo, não tem IPI nem ICMS.
Tentei entrar em contato com a SEFAZ-SP e recebi a seguinte resposta:
"Repasso informação da área técnica:
O contribuinte deve informar os itens da NF-e que está sendo complementada, e informar os dados da DI informada para aquele item da nota.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo"
O que devo fazer??