Regina Celia de Souza
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
Pessoal, compro Alguns produtos que vem do RJ e vem sem destaque de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, porém qdo chega na empresa eu tenho que fazer a guia e recolher o imposto pois auqi dentro do estado o produto tem ST , essa guia nao deveria ja vim paga antecipada? corro o risco da mercadoria parar na barreira?
O meu fornecedor afirma que é de minha responsabilidade recolher e pagar a gui quando a mercadoria chega em SP, mas estou emd uvida pois outros fornecedores me enviam a mercadoria com a guia paga logico que com um boleto para eu pagar p/ eles reembolsando essa guia paga antecipadamente, isso em casos interestaduais.
Mas esse fornecedor afirma que nao, que como nao tem ST interestadual e so tem ST interna em SP do produto eu é quem tenho que recolher qdo chega aqui, seria o diferencial de aliquota? ou St integral?