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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda SP/RJ - Produto com ST so em SP

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 17:52


Pessoal, compro Alguns produtos que vem do RJ e vem sem destaque de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, porém qdo chega na empresa eu tenho que fazer a guia e recolher o imposto pois auqi dentro do estado o produto tem ST , essa guia nao deveria ja vim paga antecipada? corro o risco da mercadoria parar na barreira?

O meu fornecedor afirma que é de minha responsabilidade recolher e pagar a gui quando a mercadoria chega em SP, mas estou emd uvida pois outros fornecedores me enviam a mercadoria com a guia paga logico que com um boleto para eu pagar p/ eles reembolsando essa guia paga antecipadamente, isso em casos interestaduais.

Mas esse fornecedor afirma que nao, que como nao tem ST interestadual e so tem ST interna em SP do produto eu é quem tenho que recolher qdo chega aqui, seria o diferencial de aliquota? ou St integral?

Elizane

Elizane

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 08:43

ao meu ver o cliente tem que mandar a guia paga pra você sim, até porque é um operação interestadual, vc nao deve receber guia paga qdo a mercadoria e de sao paulo pra sao paulo ai sim é sua responsabilidade, trabalho em uma empresa que faz este tipo de compra e venda e todas as guias tem que vir paga sim.

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 08:54

Entao o problema é que ele afirma que so manda guia paga quando é ST Interestadual, mas por exemplo qdo é produto que so tem ST aqui em SP mas noa tem ST entre RJ/SP ele nao tem obrigação de mandar paga pq eu recebo o xml antes da nota e tenho obrigação de pagar a guia assim que recebo o xml.

Essa é a argumentação dele .. :(

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