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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviços de transporte de natureza municipal

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 16:42

boa tarde, a todos, eu ja vi alguns topicos sobre isso, mas pela dificuldade do assunto, confesso que as explicações nao foram muito convincentes..rs vamos la:

primeiro, a lei diz que serviço intermunicipal é tratamento estadual, ou seja, nao gerando iss, no entanto, na minha empresa eu nao recebo CTRC, e sim de serviço, está certo? e se o serviço vier de outro municipio com NF de serviço (16.01 - serviço de transporte de natureza municipal), retenção na fonte ??

outra: serviço prestado, por exemplo, por prestador de caxias para belfor roxo, serviço 16.01, retenção na fonte??? lembrando que esse serviço esta na lista da lei 116/03... mas transporte intermunicipal nao é de competencia estadual??? q confusão, ninguem pra explicar e diferenciar isso pra todos nos, socorro!!! abraços

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 16:21

Ola Wellington

quando o transporte é intermunicipal (começa num municipio e termina em outro) deve-se emitir CTRC (pois o imposto é estadual ICMS)

quando o transporte é intramunicipal (começa num municipio e termina no mesmo) deve-se emitir nf de serviço (pois o imposto é municipal ISS)

o ISS devera ser pago no municipio onde ocorreu o transporte.

porem a obrigação de quem deve recolher o imposto, isso ira depender da legislação de cada municipio, ou seja, a retenção só havera se o municipio prever.

a humildade vai adiante da honra
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 16:28

José, obrigado. e foi exatamente isso que eu entendi; no entanto, tenho recebido notas de transportes com esse serviço (16.01 da lei 116/03) de outros municipios, no entanto, nao vem CTRC e sim, nota fiscal de serviço e isso, eu nao entendi, e até agora, parece ser o grande mistério...rs, gostaria de uma explicação do porquê de um serviço de transporte de outro municipio vim com nota fiscal de SERVIÇO, e mais, algumas com retenções na fonte. grato

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Ivo Ricardo Lozekam
Articulista

Ivo Ricardo Lozekam

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 23:25

Caro Wellington,


A Lei Complementar 87/96 dispoe que sao fatos geradores do Icms:

a) o inicio da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas,bens,mercadorias e valores.
(arts. 2o, II e 12, V e XIII).

Todos os RICMS das UFs, em principio recepcionaram a Lei Complementar neste aspecto, de que o Icms incide sobre prestações intermunicipais.

Terias que verificar o código tributário municipal do municipio que estaria estabelecendo a cobranca com base na LC 116/03, para verificar se o CTM embasa as Nfs de serviço que tens recebido. Caso positivo estaria-se falando de conflito de competencias. Ou seja, duas legislacoes estadual e municipal instituindo duas cobrancas, sendo que v. estaria recolhendo os tributos para uma. A meu ver a indevida. Pois é consenso que o transporte intermunicipal fica ao abrigo do Icms.

Salvo se o RICMS do RJ abriu mao do ISS em favor do municipio, o que teria que ser verificado.

Grande Abraço


Ivo Ricardo Lozekam

Ivo Ricardo Lozekam
Diretor Executivo da Lz Fiscal  
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FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 01:08

Caracteriza-se Serviço de Transporte intermunicipal/interestadual o serviço iniciado em um município/Estado e terminado em outro. Logo se esta firma contratada está iniciando e terminando o serviço dentro de seu município e retendo para ele, não há problema algum.

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 08:30

bom, aqui no rj tem um decreto do governador isentando icms nos transportes intermunicipais. será por isso? penso que o fato de haver esse decreto, isentando icms nao diz nada que teria que haver ISS, correto? enfim, grato pela atenção de todos

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 08:39

grato, Ivo.

Felippe, muito bem observado. vamos falar dos servios intermunicipais: entao, quando verificamos, para efeiro de ISS/ICMS nao temos so que verificar se a nota fiscal vem de outro municipio, mas sim, se o serviço iniciou lá (outro municipio) e terminou aqui (neste municipio) ?

exemplificando: um fornecedor de outro municipio, que venha para o meu municipio e começe e termine no meu municipio nao precisaria emitir CTRC e sim nota de serviço? essa pode ser a charada, se for possivel..rsrs

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Wellington Nunes da Silva ®

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