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Erro na NFe devolução parcial de compra

Heric Souza

Heric Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 09:03

Houve um erro na emissão da nfe de devolução parcial de compra nos campos base de cálculo do icms e alíquota do icms, a mercadoria circulou e o fornecedor solicitou uma carta de correção (manual) após receber a mercadoria.

Pela mercadoria ter circulado descarta o cancelamento da nfe;

Por se tratar de campos considerados no cálculo do valor do imposto (embora o valor do imposto esteja correto) desconsidera a carta de correção;

Como proceder?

sds,
Heric Souza
[email protected]
Heric Souza

Heric Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 07:29

Caroline,

o valor do imposto está correto, trata-se de redução da base de cálculo com alíquota cheia, que foi emitida com a base cheia e redução da alíquota, por exemplo:

Correto:
Valor dos produtos: R$ 100,00
Redução da base de cálculo em 41,666667%
Valor da Base de Cálculo: R$ 58,33
Alíquota ICMS: 12%
Valor do ICMS: R$ 7,00


Emitido:
Valor dos produtos: R$ 100,00
Sem redução
Valor da Balse de Cálculo: R$ 100,00
Alíquota ICMS: 7%
Valor do ICMS: R$ 7,00

Ou seja, as legislações geralmente tratam da redução da base de cálculo para que o valor do imposto seja equivalente à XX%, e vários emitentes tem utilizado a alíquota reduzida quando o correto é reduzir a base de cálculo.

O valor do imposto tem o mesmo resultado, portanto não lesa o fisco, mas o tratamento fiscal para efeitos de bases e alíquotas estão errados.

Agradeço o breve retorno e continuo aguardando sugestões.

sds,
Heric Souza
[email protected]
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 09:05

Heric Bom dia!

Então eu entendo que apenas uma carta de correção bastaria uma vez que não houve alteraçao do imposto.

Se estivesse em tempo de cancelar, eu cancelava, mas...

Dessa forma, acho que seria melhor mesmo a Carta de Correçao.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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