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Carta de correção NF-E

Airton de souza lira Junior

Airton de Souza Lira Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Informática
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 11:13

Ola,Bom dia a Todos !


Estou com um problema a respeito de notas fiscais, um cliente de minha empresa comprou um produto , ele e de goiana e eu sou de são paulo, então ele chamou uma transportadora pra pegar o produto no em tanto eu sem querer tirei a nota fiscal como forma de pagamento a vista, sendo que e em boleto "a prazo", então enviei uma carta de correção para ficar esclarecido que era a prazo, existe algum problema nisso? A carta de correção e valida neste caso?



Obrigado

FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 14:24

Dê uma olhada neste Link de forma a sanar suas dúvidas.

De antemão vale lembrar que "conforme inciso II da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 10/11, que acrescentou o parágrafo 7º na cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05, a partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e." Fonte

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FABIANE VIEIRA CUNHA

Fabiane Vieira Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 14:52

Airton,
Os regulametnos relacionam os dados que NAO podem ser alterados num documento fiscal. E "forma de pgto" não é item impeditivo de emissão de carta de correção.


Art.183 do RICMS/SP - O documento fiscal, que não poderá conter emenda ou rasura, será emitido por qualquer meio gráfico indelével, compreendendo os processos eletrônico, mecânico ou manuscrito, com decalque a carbono ou em papel carbonado nas vias subseqüentes à primeira, garantida a legibilidade dos seus dados em todas as vias.
(...)
§ 3º - Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com (Ajuste SINIEF-01/07):
1 - diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário (Ajuste SINIEF-2/08, cláusula primeira, II);
3 - a data de emissão ou de saída.


Art. 142 RICMS/GO: É permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão do documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.

Espero ter ajudado. Boa-sorte!

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