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OPERAÇÃO TRIANGULAR

Simone Aparecida Beltrame Leite

Simone Aparecida Beltrame Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 16:41

Olá,

Em relação a operação triangular de industrialização, gostaria de saber, se alguém pode me informar como proceder, enquanto industrializador e meu cliente (autor da encomenda), usuário final do produto, incorporando o bem ao seu ativo, nos aspectos: destaque do imposto, cfop, etc...

Obrigada,
Boa tarde a todos.
Simone

Simone
THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 10:40

Olá Simone, se no seu caso foi somente a industrialização por encomenda, deve emitir a NF. com o CFOP 5125 ou 6125 no caso de ser para fora do estado, se a mercadoria tiver sido enviada diretamente do fornecedor de seu cliente para você. e também o CFOP de Remessa de mercadoria 5902 ou 6902 Não sei o que a legislação de São Paulo diz a respeito do crédito do ICMS nesse caso sugiro que faça uma consulta a Legislação.

Simone Aparecida Beltrame Leite

Simone Aparecida Beltrame Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 11:12

Olá Thiago,

Obrigada pela resposta,
A minha dúvida está em relação ao seguinte:
meu cliente enviou nf c/ destaque de icms e de ipi (cfop 5949), pois o produto que estou produzindo será parte integrante do ativo fixo.
O fornecedor dele enviou o material c/ cfop 5924, que estarei retornando cfop 5925, juntamente c/ a industrialização 5125.
Como retornar a nota do encomendante(meu cliente), com o destaque dos impostos por ele destacados na nf de remessa simbolica? tá uma confusão!!!

Obrigada

Simone
THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 11:25

Olá Simone,

Bom, nesse caso vovê deverá emitir a nota para enviar para seu cliente da mesma maneira que veio para você com o CFOP 5949 e o destaque do ICMS e IPI, mesmo depois de já ter industrializado. E vai emitir a nota da cobrança do seu serviço com o CFOP 5125. Essa é a maneira correta de proceder neste caso já que a mercadoria não veio inteiramente em remessa que caracterize uma operação triangular, somente a parte que foi agregada ao material que seu cliente lhe enviou.

Atenciosamente
Thiago Henrique

Santos Josivaldo

Santos Josivaldo

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Compras
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 11:36

Bom dia, pessoal

eu sou do estado do amapá e compro de uma empresa em são paulo entretanto esta mercadoria é anodizado (beneficiada) em outra empresa no mesmo estado (SP), e esta anodizadora envia pra mim a mercadoria, com relação a ICMS sei que a nota fiscal do fornecedor deve ser tributada e a anodizadora é do simples nacional minha duvida é com relação ao CFOP, se ele muda de empresa para empresa.

no aguardo

Taís Trindade dos Santos

Taís Trindade dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 12:15

Bom dia,
Temos um material para mandar para um cliente numa obra de forma triangular. Pórém essa operação não será como venda nem como industrialização, seria uma Simples Remessa.
Gostaria de saber da possibilidade de mandar esses materiais como Simples Remessa (CFOP 6949) de forma triangular. Posso fazer isso?

Obrigada,
Taís

Bianca Paula Nielsen

Bianca Paula Nielsen

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 10:06

Bom dia!! Estou com uma dúvida sobre o retorno a ser feito no processo de triangulação.

Meu cliente mandou uma NF por conta e ordem para industrializarmos na operação 5925 e cobrarmos o cliente dele na operação 5125. O cliente que esta pagando o serviço quer que o retorno seja feito para ele e não para o meu cliente q efetuou a remessa. Isto é possível? Aonde eu posso verificar a informação para argumentar com este cliente?

Grata,
Bianca

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