Daniela
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Bom dia,
Temos um cliente (indústria) de SC, que vende produtos com NCM 82010000 e 82052000, para o estado do PR com o ICMS ST destacado, já vimos que não há convênio/protocolos entre esses estados para produtos de Ferramentas.
A minha dúvida é quanto ao destaque e pagamento, entendo que o ICMS ST não deve ser destacado, apenas ser recolhido pelo substituto (meu cliente) e isso deve ter pago por operação e não por apuração.
Esse procedimento está correto?
Aguardo urgente mais esclarecimentos a respeito.
Obrigado
Daniela.