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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST SC x PR

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 11:36

Bom dia,


Temos um cliente (indústria) de SC, que vende produtos com NCM 82010000 e 82052000, para o estado do PR com o ICMS ST destacado, já vimos que não há convênio/protocolos entre esses estados para produtos de Ferramentas.
A minha dúvida é quanto ao destaque e pagamento, entendo que o ICMS ST não deve ser destacado, apenas ser recolhido pelo substituto (meu cliente) e isso deve ter pago por operação e não por apuração.

Esse procedimento está correto?

Aguardo urgente mais esclarecimentos a respeito.


Obrigado

Daniela.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 12:51

Daniela, Boa tarde!

Quanto a sua dúvida:

Se não há protocolo, sua venda sairá com o CFOP 6.101/6102 e sem o destaque do ICMS ST.
A GARE será recolhida no ato da entrada da mercadoria no Estado de destino pelo contribuinte daquele Estado. A responsabilidade é dele.
O que pode ocorrer é por haver um acordo comercial entre as partes, o fornecedor recolher o ICMS ST em nome do Destinatário para que a mercadoria já chegue com o ICMS ST recolhido. Esse valor é pago pelo próprio destinatário e pode ir cobrado em boleto ou com depósito antecipado. Isso pode acontecer, mas em nenhuma hipótese a GARE deve sair em seu nome, deve sair em nome do destinatário ok?!

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 13:19

Obrigado pelo esclarecimento Caroline.

Estou nessa duvida porque este cliente veio de outra contabilidade, então até Out/2011, ele procedia assim destacava o ICMS, e ao final do mês a antiga contabilidade somava todos os valores de ST destacados e recolhia em uma única guia.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 13:27

Daniela, esse procedimento é adotado apenas se o seu cliente tiver a Inscrição Estadual no Estado de destino, e pelo que sei, válido para operaçoes amparadas por Protocolo.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 13:31

Eu consultei pelo CNPJ no Sintegra no PR, e ele não tem inscrição lá.
Agora vou ter que ver como proceder para mudar a cultura dessa empresa. Até porque alguns destinatários no PR não querem mais receber as notas com esse destaque.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 13:46

Nossa, então a situaçao é mais complicada ainda, pois se ele estava destacando e recolhendo, as notas até entao estao erradas. Ao menos os valores de ST eram pagos (devolvidos) pelo cliente dele?

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 14:21

Não, não eram devolvidos e nem ao menos feito um acordo comercial, o problema maior é que esses produtos estão cadastrados no sistema para destacarem o ST.
E ainda mais, sempre recolheram com DARE/SC ao invés de GNRE, você saberia me dizer se consigo restituição desse valor?

Rafael Henrique Ferreira

Rafael Henrique Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 15:36

Daniela

Esses produtos deverão vir para o Paraná, com o recolhimento da GNRE para o estado do Paraná, mas se este cliente localizado neste estado não ter a inscrição estadual, não falaremos mais em substituição tributária, diante disso você fará uma nota fiscal com o CFOP 6.101 Industria ou 6.102 Comercio, destacando somente o ICMS devido para o estado de Santa Catarina.
Operação Própria.

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 12:00

Rafael,

Estive consultando no site da Secretaria de Fazenda do PR e os produtos de ferramentas não tem a incidência do ICMS ST, inclusive entrei em contato com o auditor fiscal que me esclareceu isso.

Só devo proceder como você mencionou acima, no caso dos produtos estarem sujeitos a ST certo?

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