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Mod. 06 - Cessação de Uso de ECF

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:23

Olá Gabriel.
Achei esta orientação no site da SEFAZ-SP, talvez elas te ajudem a resolver o caso.

Boa sorte!


5.3. O que fazer para cessar o uso do ECF?

A cessação de uso ocorre, por exemplo, no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Primeiramente deverá ser efetuada intervenção técnica para deslacração do equipamento realizada por interventor técnico credenciado e emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Caberá ao Interventor Técnico efetuar o cadastramento dos dados do Atestado diretamente no site do Posto Fiscal Eletronico – PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

Após esse procedimento, e, em até 30 dias da emissão do Atestado de Intervenção, o contribuinte ou contabilista deverá, por meio da internet, no site do Posto Fiscal Eletronico – PFE, acessar o formulário "Pedido de Cessação de Uso de ECF", disponível em "Serviços ao Contribuinte" ou "Serviços ao Contabilista" - na pasta "Autorizações", no sítio eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br.

Nesse momento deverão ser confirmados os dados já inseridos pelo interventor técnico credenciado no Atestado de Intervenção em ECF.

Fundamento: artigo 4º, "caput" e § 1º, da Portaria CAT-86/2001 e suas alterações.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
Flavio Santos Gomes da Silva

Flavio Santos Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 18:09

Também gostaria de saber como eu procedo para escrever no livro de ocorrência, acredito que a informação do colega acima tenha sido para proceder a cessação apenas e não como lavrar o seguinte procedimento no livro.

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