Olá Gabriel.
Achei esta orientação no site da SEFAZ-SP, talvez elas te ajudem a resolver o caso.
Boa sorte!
5.3. O que fazer para cessar o uso do ECF?
A cessação de uso ocorre, por exemplo, no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Primeiramente deverá ser efetuada intervenção técnica para deslacração do equipamento realizada por interventor técnico credenciado e emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Caberá ao Interventor Técnico efetuar o cadastramento dos dados do Atestado diretamente no site do Posto Fiscal Eletronico – PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Após esse procedimento, e, em até 30 dias da emissão do Atestado de Intervenção, o contribuinte ou contabilista deverá, por meio da internet, no site do Posto Fiscal Eletronico – PFE, acessar o formulário "Pedido de Cessação de Uso de ECF", disponível em "Serviços ao Contribuinte" ou "Serviços ao Contabilista" - na pasta "Autorizações", no sítio eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br.
Nesse momento deverão ser confirmados os dados já inseridos pelo interventor técnico credenciado no Atestado de Intervenção em ECF.
Fundamento: artigo 4º, "caput" e § 1º, da Portaria CAT-86/2001 e suas alterações.