x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 772

atraso retificação declarações multa

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 14:49

Em caso de necessidade de retificação de alguma informação escriturada em declaração já transmitida, o declarante deverá gerar e enviar declaração retificadora até o último dia do mês seguinte ao mês previsto para transmissão da declaração original.


Esgotado esse prazo, a declaração poderá ser retificada a qualquer tempo, ficando o declarante sujeito às penalidades previstas na legislação.

(Instrução Normativa SF/Surem nº 7/2009 , art. 10 )


Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.