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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição da DES

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 18:10

Boa tarde!


Pela Lei 15406, de 08/07/2011, sabemos que a DES foi extinta. Porém, devemos declarar as Notas de Serviços Tomados no site da Prefeitura de São Paulo? Qual o correto procedimento, e prazo para envio das informações?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 dezembro 2011 | 14:57

Boa tarde Andressa,

O Decreto nº 52.610/2011 institui a Nota Fiscal do Tomador de Serviço- NFTS que d;eve ser emitida, pelo tomador do município de São Paulo sempre que:

- o prestador do serviço for de outro município, mesmo que o emitente ou prestador emita Nota Fiscal de Serviço Eletronica;
- quando tomar serviço de prestador deste município, que não tenha emitido NFS-e.
-quando for responsável tributário ou não.

A NFTS deve ser emitida pelo tomador diretamente no portal da Nota Fiscal Paulistana até dia 5(cinco) do mês subsequente ao serviço tomado.

A NFTS deve ser preenchida exatamente como está a nota a nota original, ou seja, a do prestador, mesma data de emissão, mesmo serviço, quando o prestador não for cadastrado na prefeitura de São Paulo, o site automaticamente irá tributar a nota fiscal conforme alíquota do ISS.

Após lançar todas as notas no site, as que tiver ISS retido gerará uma guia de ISS para pagar consolidada.

Quando receber uma nota fiscal de serviço eletronica de outro município deve declarar que o serviço foi prestado com Documento permitido pelo município.Quando receber deste município servçlo em nota fiscal convencional, informar que o o serviço foib tomado sem documento hábil.Quando o serviço for tomado de sociedades uniprofissionais informar Quando receber fatura ou reciço de Locação de bens móveis não declarar na NFTS pois não existe código correspondente, visto que locação de bens móveis foi vetado na LC 116/2003, desta forma está fora do campo de incidência do ISS, recebi esta orientação de uma respossta a consulta que formulei para a prefeitura de SP.

Ok,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 09:02

Bom dia, Letícia!

Agradeço pelas informações.
Outra dúvida que me surgiu: o prestador de serviços tem sede em outro munícipio, mas fica em São Paulo executando as tarefas. Veio destacado retenção de ISS a 2%, porém temos uma pesquisa anterior ao site da Prefeitura de São Paulo anterior (quando o mesmo emitia NF em talão). Agora que seu município adotou a NF-e, veio uma retenção destacada. Como procedo neste caso? Aguardo a contabilidade deste prestador voltar, para saber se houve alguma mudança no enquadramento desta empresa, ou se de repente começou a reter agora, mas eles marcaram o município incorretamente?

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 13:50

Boa tarde!


Mais uma dúvida: com essa escrituração no Site, o livro 56 também fica extinto, ou temos de pegar essas NFST geradas no site e escriturar novamente? Em caso afirmativo, quais notas valem para escrituração: as recebidas pelos nossos clientes, ou as que emitimos no site da Prefeitura de São Paulo?


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