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Cancelamento Danfe em 01/01/2012

THATIANE LEITE DE SOUSA

Thatiane Leite de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 13:53

Muito Obrigada Francisco!!! Me ajudou bastante..
Mas o que seria:

desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.

"Só você sabe a dor e a alegria de ser quem é!!"
Francisco Ribeiro de Faria Neto

Francisco Ribeiro de Faria Neto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 15:51

"desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005"

Em português claro, seria o seguinte:

Se você saiu com a mercadoria da empresa houve a chamada circulação de mercadorias, então há de se fazer um cancelamento caso contrário, deve se fazer uma comunicação ao fisco sobre a não saída da mercadoria.
Eu estou a mais ou menos 20 anos na área, no caso “ se fiz uma NF porque ela não saiu”, “ porque eu faço uma nota se ela não saiu da empresa evidentemente”?
Bem , mesmo assim entraria em contato com o cliente e pediria para me mandar uma devolução, pois, querendo ou não ele também esta envolvido e deveria ter sido feito entrada em sua empresa já que enviei o Xml é melhor do que fazer uma denuncia espontânea ao fisco.
Mas veja bem essa hipótese acredito que nem exista, claro se não passou o prazo etc, mas é um fato para se analisar.

O ajuste esta aqui:
São Normas que temos que seguir na emissão das NFs http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/aj_007_05.htm

José LUÍS

José Luís

Iniciante DIVISÃO 2, Aprendiz
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 07:08

Onde trabalho vendemos para pequenos bares e mercearias que não emitem
NF_e. e não aceitam receber mercadorias por vários motivos. Qual outra forma de anular essa nota?
Grato desde já
José Luís

JEFFERSON COSTA MORAIS

Jefferson Costa Morais

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 08:41

Com a nova sistemática de emissão de documentos fiscais eletrônicos, surge a necessidade para que as empresas aprimorem seus processos de emissão desses documentos, buscando evitar ao máximo a rotina de cancelamento, pois em determinadas situações, poderá levar a empresa a ser fiscalizada, caso essa prática seja repetitiva.

O Cancelamento da NF-e dentro do prazo estabelecido pela legislação deve ser homologado após a inclusão do motivo do cancelamento de uma NF-e devidamente autorizada. Quando a necessidade do cancelamento ocorre após o prazo estabelecido pela legislação, o contribuinte poderá ingressar com um processo junto à Secretaria de Fazenda Estadual, requerendo o cancelamento da NF-e, em decorrência de inexistência do fato gerador da operação. Para isso, recomenda-se anexar ao processo, declaração de não recebimento da mercadoria e não aproveitamento do crédito pelo destinatário, desde que este seja contribuinte do ICMS. Nos casos em que o destinatário não seja contribuinte do imposto, deverá ser anexada a declaração do motivo pela não aceitação do documento eletrônico, isto poderá ocorrer nos casos de vendas para órgãos públicos, em que a informação no valor da NF-e e o valor definido na licitação apresentem divergências.

Pelas regras estabelecidas pelos Estados quanto aos contribuintes que perderam o prazo previsto na legislação para o cancelamento da NF-e no sistema, são permitidos a esses protocolar requerimento, solicitando autorização para cancelamento de NF-e fora do prazo, via processo. Após análise do processo, e sendo autorizado pela Secretaria de Fazenda o cancelamento, será aberto então, um novo prazo no sistema para que a empresa possa realizar o cancelamento da nota fiscal eletrônica e assim concluir a etapa do processo de regularização da operação.

Francisco Ribeiro de Faria Neto

Francisco Ribeiro de Faria Neto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:01

José Luís

Acredito que você esteja vendendo para não contribuinte correto? Bem, se não houve aceitação por parte do cliente deve-se ser feito nota de entrada, mas veja bem, tudo dentro de prazo etc.
Quando um cliente não aceita a mercadoria a empresa carimba atrás da Danfe e informa que esta em desacordo com o pedido, ai então você poderá fazer a nota de entrada ,com seu proprio formulário sem problemas.
Claro, seu contador poderá melhor ajuda-lo nesta questão pois, esta vivência é dele, confie em seu contador que com certeza ele te ajudará nesta pendência.

José LUÍS

José Luís

Iniciante DIVISÃO 2, Aprendiz
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 10:34

Francisco
Obrigado.
Vendemos para clientes que alegam só ter cupom fiscal, por falar em cupom fiscal, ele serviria para cobrir essa essa recusa do cliente em receber a mercadoria, nós não aceitamos cupom está correto?

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