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baixa em bem remetido pra conserto

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 08:59

bom dia a todos; enviamos um bem para conserto, no entando o fornecedor informou que nao tem mais conserto, o bem é um ATIVO.

Ele disse que irá troca-lo por outro. é ai que eu. "aí que te pergunto": como proceder 'fiscalmente'? o kara tem q emitir uma nota de troca, retorno para conserto?! e depois? help me, please

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
JEFFERSON COSTA MORAIS

Jefferson Costa Morais

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 09:43

Bom dia!

A principio você deve emitir uma nota de Remessa com as seguintes informações:

- CFOP: 5.915 (operação interna) ou 6.915 (operação interestadual) - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo;
- Valor do ICMS: não destacar o ICMS, caso esteja sob o benefício da suspensão;
- Valor do IPI: não há IPI por não haver o fato gerador do mesmo;
- Código da Situação Tributária será de acordo com a origem da mercadoria e tributação do ICMS: 050 somente este por ser uma operação contemplada com a suspensão do ICMS.
- Campo Informações Complementares: “ICMS Suspenso, conforme inciso I do art. 27 do Anexo 2 do RICMS-SC/01”, bem do ativo - “ICMS Suspenso, conforme o inciso II do art. 36 do Anexo 2, do RICMS-SC/01”.


JEFFERSON COSTA MORAIS

Jefferson Costa Morais

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 09:49

Eles deverão emitir outra nota com CFOP: 5.916 (operação interna) ou 6.916 (operação interestadual) - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo;
- Valor do ICMS: não destacar o ICMS, caso esteja sob o benefício da suspensão;
- Valor do IPI: não há IPI por não haver o fato gerador do mesmo;
- Código da Situação Tributária será de acordo com a origem da mercadoria e tributação do ICMS: 050 somente este por ser uma operação contemplada com a suspensão do ICMS.



Você receberá o bem que será trocado com CFOP: 1.916 (operação interna) ou 2.916 (operação interestadual) - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo;
- Valor do ICMS: não destacar o ICMS, caso esteja sob o benefício da suspensão;
- Valor do IPI: não há IPI por não haver o fato gerador do mesmo;

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 09:51

Jefferson, obrigado, mas nao foi isso que perguntei. vou explicar:

a nota de envio para conserto já foi enviada, conforme voce informou. a mercadoria já esta no fornecedor para conserto, no entanto, o mesmo informou que a mercadoria NAO TEM CONSERTO. e que ele QUER NOS DAR OUTRO EM TROCA.

esse bem é um ativo, a minha duvida é em como devo proceder agora, uma vez que o bem nao voltará mais e receberemos outro em troca, q tipo de nota o fornecedor e nos devemos emitir, venda, devolucao, etc... tem icms, nao tem, entendeu,

abraços

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:05

é justamente esse o problema, o bem nao é o mesmo, senao seria troca, ne? acho que o bem é diferente

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
JEFFERSON COSTA MORAIS

Jefferson Costa Morais

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:11

Se o bem for igual faz como informei no segundo email que mandei.

Se for diferente, o único jeito que ví foi o 5949 (operação interna) ou 6949 (operação interestadual), sem ICMS nem IPI, e no campo observações informa o que aconteceu.

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:13

beleza, ja ajudou; realmente nao é algo que acontece todo dia, vou confirmar se o produto é o mesmo, obrigado, abraços

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Jose ricardo Monteiro BarrosFilho

Jose Ricardo Monteiro Barrosfilho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 12:13

Bom Dia,

Welligton eu acho que você deveria emitir uma nota simbólica de devolução de imobilizado CFOP 5553 (Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado) para dar a baixa no bem que no caso não tem conserto e o fornecedor emitir outra Nota Fiscal.

A o bem foi classificado 1551 ou 2551? Se for na minha opinião seria a operção mais correta.

Atenciosamente.

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 13:03

pois é, José; vejo que tem varias formas de fazermos...rs essa é uma: ela entrou como 1.551; bom, entao vamos lá, eu emito uma saida, devolvendo o bem, como ela entrou sem imposto, sairá sem imposto, td bem, e o fornecedor, como ele emitirá o outro bem??? vou tentar encontrar essa informação, abraços

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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