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Aliquota de ISS serviço de corte e dobra de aço

Manoel Ferreira Lage

Manoel Ferreira Lage

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 09:57

Prezados, bom dia.

Uma empresa está realizando serviço de corte e dobra de aço. Este aço foi comprado de outra empresa e será entregue no final para uma construtora.

A empresa que esta realizado apenas o serviço de corte e dobra emitiu NFS-e destacando o item 7.02 da lista de serviços (7.02 - Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) . ) como o tipo de serviço executado.

Acredito que o mais correto seria o item 14.05 relacionada a bens terceiros ( 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. ), onde ele apenas realiza o serviço de corte e dobra no aço fornecido por outra empresa e não um serviço para a construção civil, onde a aliquota de ISS é menor.

Qual destes dois é o correto para emissão da nota fiscal do serviço de corte e dobra e recolhimento de iss?

A operação está sendo realizada em em Belo Horizonte.

Obrigado.

Manoel Ferreira Lage

Manoel Ferreira Lage

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:34

Serralheria também pode ser uma opção mais correta.

A minha duvida é que utilizar o item 7.02 para esse tipo de serviço é errado e está sendo recolhido isso com aliquota menor.

Ainda pelo fato que este item obriga o tomador a recolher o iss, e como a obra esta sendo realizada em sabará, legalmente o iss deveria ser pago no próprio municipio, o que não acontece no caso do corte do aço, que está sendo recolhido em belo horizonte.

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