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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento/Preenchimento de DARJ Dif. de Aliq.

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 14:40

Boa tarde,

Houve varias aquisições de mercadorias para uso e consumo de uma empresa no RJ no mês de novembro/2011.
Tais aquisições foram feitas fora do Estado ( São Paulo e Santa Catarina). Estou com dúvidas em relação ao recolhimento do diferencial de alíquota. Se possível, poderiam me passar a fundamentação legal dos questionamentos abaixo.


1) A maioria das alíquotas de SP estão em 12%. Devo recolher o diferencial de alíquota em 6% no cod. 027-2 e 1% no cód. 750-1 ?

2)Quando a alíquota de SP é 18% . Só recolho apenas o 1% do 750-1 ?


3)Poderá ser feito um DARJ no código de receita 027-2 totalizando todo ICMS de todas as NFs do mesmo mês ? Posso fazer o mesmo p/ o outro DARJ com o código 750-1 para o FECP ?

4)Ambos serão recolhidos com o CNPJ da empresa do RJ ?

Obrigada a todos.
Boas Festas!

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