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Local de entrega diferente da Receita Federal

andreia de morais sousa

Andreia de Morais Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 16:59

Boa tarde!
Preciso saber a fundamentação legal para orientar uma empresa que emite a nota de remessa de equipamentos locados e a entrega é efetuada a pedido do cliente em local diverso ao cadastro do CNPJ.
Até onde vai meu conhecimento se o CNPJ está cadastrado em determinado endereço, esse é domicilio fiscal do contribuinte, no caso esse outro endereço deveria ter outro CNPJ.
Agradeço antecipamente se alguém puder me ajudar.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 17:23

Boa tarde Andreia,

Pode esclarecer melhor a parte " emite nota de remessa de equipamentos locados .Acredito que saiba te responder mas preciso desse esclarecimento.para que minha resposta seja exata.

Ok

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
andreia de morais sousa

Andreia de Morais Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 18:06

Olá Leticia!
O objeto da empresa é locação de equipamentos, para acompanhar o Ativo emitem nota com CFOP 5554, e como no contrato, está previsto o envio de peças e suprimentos, emitem nota com CFOP 5949. O que ocorre em alguns casos é que o cliente solicita a entrega dos suprimentos por exemplo em outro local, por qual o motivo eu não saberia dizer, mas emite apenas uma nota e menciona nos dados adicionais o local de entrega.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 18:36

Andreia,

Primeiro, se a empresa tem por objeto social locação de equipamentos é uma prestadora de serviços, portanto, desobrigada de emissão de nota fiscal para acobertar a opração, conforme LC 116/2003.

Segundo: CFOP 5.554- Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento é usado para empresa que cede seu bem para outra empresa utilizar na realização da contratação de algum trabalho.Exemplo, sou uma gráfica e preciso que determinada empresa me preste um serviço, voltado para minha operação, como tenho a máquina que serve, eu cedo para que a empresas me preste o serviço usando o bem do meu ativo imobilidao, a emissão dessa nota me parece a princípio erronea Ok.

Terceiro: O art. 125,§7º do RICMS/SP permite que uma empresas entregue mercadoria em local diverso do indicado no campo " Destinatário', desde que a operação seja realizada com um não contribuinte do ICMS, e o recebedor indicado nos dados adicionais da nota fiscal tamb´me seja um não contribuinte.

Quarto: Se a finalidade da operação do CFOP 5.949 for venda e o destinatário e recebedor forem não contribuintes poderá. Mas, é claro que a empresa emitente também, deve ter no seu CNPJ atividade comercial.

Quinto: Se a empresa emitente tiver atividade comercial, o art. 129 do RICMS/SP permite a operação de venda a ordem, ou seja, vende para um destinatário também contribuinte do ICMS, e o destinatário solicita a entrega para um terceiro, independente de ser contribuinte ou não do ICMS.Porém, nesta em operação de venda a ordem deve ser emitida 2 notas fiscas por parte do emitente uma de venda para o adquirente originário e outra de remessa para o recebedor da mercadoria, e o adquirente originário emite outra nota de venda para o recebedor, esta operação é a chamada Operação Triangular".( mas me parece que não é o caso).

De acordo com sua explicação vou resumir meu entendimento:

A nota fiscal do CFOP 5554 é desnecessária, para a operação basta emitir uma fatura ou recibo que comprove a cessão do equipamento.A nota com CFOP 5.949 só poderá ser emitida em nome de um e entregue em outro local, se a operção for realizada com não contribuintes do ICMS., conforme art. 125,§7º do RICMS/SP.

Ok,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
andreia de morais sousa

Andreia de Morais Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 19:05

Leticia,

Sim a empresa presta serviço mas não emite nota de serviço, apenas fatura de locação conforme previsto pela legislação.

Quanto a emissão da nota com CFOP 5554 o seu entendimento está correto, mas a nota tem o objetivo de acobertar o envio do Ativo que muitas vezes é entregue ao cliente acompanhado de um funcionário da empresa contratada para operar o equipamento. E quando há cobrança judicial é exigido uma nota fiscal de envio do equipamento, o juiz não aceita a fatura e o contrato de locação.

Quando você cita " art. 125,§7º do RICMS/SP permite que uma empresas entregue mercadoria em local diverso do indicado no campo " Destinatário', desde que a operação seja realizada com um não contribuinte do ICMS, e o recebedor indicado nos dados adicionais da nota fiscal tamb´me seja um não contribuinte."

Eu li este artigo e encontrei apenas:

a) no campo "Informações Complementares" - outros dados de interesse do emitente, tais como: número do pedido, vendedor, emissor da Nota Fiscal, local de entrega, quando diverso do endereço do destinatário nas hipóteses previstas na legislação, propaganda etc.;

Tem mais algum artigo que esclareça com essa riqueza de detalhes que você mencionou?

Desde já agradeço sua explicação está excelente.

Andréia


Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 19:34

Andreia essa é a redação original estraída diretamente do Regulamento do ICMS.

§ 7º - Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (Acrescentado o parágrafo pelo Decreto 54.735, de 02-09-2009; DOE 03-09-2009)




Outra coisa, quando a locação do equipamento é acompanhada de cessão de mão de obra, não deve-se emitir fatura mas Nota Fiscal de Serviço a qual será tributada de ISS, se o emitente for paulista então está obrigado a emissão de Nota Fiscal Eletrõnica de Serviço,e estará inclusa no item 7.02 da Lei 13.701/2003, mas precisamente no código 1023.

Verifica direitinho porque isso não está acontecendo, mais tarde trará muitas dores de cabeça, pois esse código de serviço exige a retenção na fonte de INSS, isso vai virrar uma bola de neve, acredite.
Bom Andréia, é isso que tenho pra te passar, espero que ajude.Caso não, poste mais alguma coisa, e amanhã te responderei se não tiver pressa.

Ok,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
andreia de morais sousa

Andreia de Morais Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:17

Bom dia!
A empresa do ramo de locação de equipamentos, fechou um contrato com um não contribuinte do ICMS em SP, e este está abrindo uma filial em SC porém ainda não tem CNPJ e precisa da impressora locada para iniciar suas atividades.
A minha dúvida é:
Existe previsão legal para emissão de nota fiscal para outra UF, sendo que ainda não possui CNPJ?

Agradeço se alguém puder me ajudar.

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