Andreia,
Primeiro, se a empresa tem por objeto social locação de equipamentos é uma prestadora de serviços, portanto, desobrigada de emissão de nota fiscal para acobertar a opração, conforme LC 116/2003.
Segundo: CFOP 5.554- Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento é usado para empresa que cede seu bem para outra empresa utilizar na realização da contratação de algum trabalho.Exemplo, sou uma gráfica e preciso que determinada empresa me preste um serviço, voltado para minha operação, como tenho a máquina que serve, eu cedo para que a empresas me preste o serviço usando o bem do meu ativo imobilidao, a emissão dessa nota me parece a princípio erronea Ok.
Terceiro: O art. 125,§7º do RICMS/SP permite que uma empresas entregue mercadoria em local diverso do indicado no campo " Destinatário', desde que a operação seja realizada com um não contribuinte do ICMS, e o recebedor indicado nos dados adicionais da nota fiscal tamb´me seja um não contribuinte.
Quarto: Se a finalidade da operação do CFOP 5.949 for venda e o destinatário e recebedor forem não contribuintes poderá. Mas, é claro que a empresa emitente também, deve ter no seu CNPJ atividade comercial.
Quinto: Se a empresa emitente tiver atividade comercial, o art. 129 do RICMS/SP permite a operação de venda a ordem, ou seja, vende para um destinatário também contribuinte do ICMS, e o destinatário solicita a entrega para um terceiro, independente de ser contribuinte ou não do ICMS.Porém, nesta em operação de venda a ordem deve ser emitida 2 notas fiscas por parte do emitente uma de venda para o adquirente originário e outra de remessa para o recebedor da mercadoria, e o adquirente originário emite outra nota de venda para o recebedor, esta operação é a chamada Operação Triangular".( mas me parece que não é o caso).
De acordo com sua explicação vou resumir meu entendimento:
A nota fiscal do CFOP 5554 é desnecessária, para a operação basta emitir uma fatura ou recibo que comprove a cessão do equipamento.A nota com CFOP 5.949 só poderá ser emitida em nome de um e entregue em outro local, se a operção for realizada com não contribuintes do ICMS., conforme art. 125,§7º do RICMS/SP.
Ok,