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FECP - Empresa Simples Nacional

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 11:36

Lygia Rodrigues
Bom dia


Pela legislação há isenção as empresas do simples nacional

RESOLUÇÃO SEF N.º 6.556 DE 14 DE JANEIRO DE 2003 (integra)

(...)
Art. 6.º Não será devida a parcela do adicional correspondente ao FECP sobre:

(...)
III – sobre as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional de que trata a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

{redação do inciso III do Artido 6.º, acrescentado pela Resolução SEFAZ n.º 054, vigente a partir de 01.07.2007}



Procure verificar a base legal em que sua empresa foi autuada.


Heloisa Motoki

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