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NFe - Prazo entre data de emissão e data de saída

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 14:41

Prezados,

Gostaria de saber se no Estado do Rio de Janeiro, existe prazo máximo determinado entre a data de emissão e a data de saída de uma NFe.

Exemplo:
Emissão dia 30/12/2011 e saída em 08/01/2012.

Esse procedimento é permitido?

JEFFERSON COSTA MORAIS

Jefferson Costa Morais

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 09:35

PRAZO DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE SAÍDA


Para fim de acobertar o transporte de mercadorias no território do Estado do Rio de Janeiro, o prazo de validade do documento fiscal, contado a partir da data da saída da mercadoria, sem prejuízo do disposto no item 1, do § 1º, do artigo 16, do Livro XVI, é de:

· 3 (três) dias corridos, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo município ou em municípios limítrofes;

· 5 (cinco) dias corridos nos demais casos;

· até a data do retorno, de operações realizadas fora do estabelecimento.

(RICMS/RJ, artigo 28; 142; 143, do Livro VI).


3. FORMA DE CONTAGEM

Na contagem do prazo para atendimento do disposto na legislação, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.


Considera-se dia do início aquele indicado no documento fiscal como correspondente à data da saída da mercadoria ou, na sua falta, a data da emissão do documento fiscal.

(RICMS/RJ, artigo 28, §§ 1º e 2º, do Livro VI).


4. MERCADORIA DEPOSITADA EM TRANSPORTADORA

Quando o transporte se realizar por intermédio de terceiro e a mercadoria for depositada em estabelecimento do transportador, ou em outro, por sua conta e ordem, os prazos definidos neste artigo são contados da data em que ocorrer a efetiva saída da mercadoria do depósito para a entrega ao destinatário.

Nesses casos, o transportador declarará, no verso do documento fiscal correspondente, a data da efetiva saída da mercadoria, assinando essa declaração.

(RICMS/RJ, artigo 28, §§ 3º e 4º, do Livro VI)



5. CONTAGEM A PARTIR DO INGRESSO NO ESTADO

Em se tratando de remessa feita por contribuinte localizado em outra unidade da Federação, o prazo de validade do documento fiscal é de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data do ingresso da mercadoria no território deste Estado, anotada no documento pela repartição fiscal competente.

(RICMS/RJ, artigo 28, § 5º, do Livro VI).


6. PROCEDIMENTO DO DETENTOR DA MERCADORIA

Se a anotação mencionada no item 5 deste Comentário não for consignada na Nota Fiscal ou no conhecimento de transporte, caberá ao detentor da mercadoria proceder à mesma no momento em que ingressar no território do Estado.

(RICMS/RJ, artigo 28, § 6º, do Livro VI).

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