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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Embalagens nas saídas isentas e ST

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 13:56

Como proceder para fins de tributação, em relação às embalagens adquiridas por um supermercado, e utilizada na embalagem das mais diversas mercadorias, com tributações variadas:tributadas, isentas, com ST, etc...?

Como fazer o estorno do credito em relação às vendas isentas? Devemos estornar o icms pelas vendas e por ST?

Qual a base legal tanto, no Estado de São Paulo?

Izaaque Victor

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 08:21

Repeti a pergunta acima para a Consultoria da qual somos assinantes.

A respostaa, mesmo não sendo objetiva, repasso aos demais usuários, tal e qual me foi respondido.

Na realidade desejaria uma resposta que nos direcionasse na pratica como proceder no caso de créditos, estorno etc, pela utilização das embalagens nas saídas isentas e pela st.

Izaaque Victor


“O estorno de créditos do ICMS se opera na forma regulada pelo artigo 67; e o ressarcimento do ICMS retido, em face de substituição tributária ou pagamento antecipado do imposto, se opera na forma regulada pelos artigos 269 a 272, todos do RICMS/SP, e pela Portaria CAT 17/1999, que estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos”

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