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Impressora 40 colunas

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 15:21

Pessoal boa tarde e Feliz 2012 a todos!

Fomos informados pelo pessoal do nosso sistema que existe uma lei que proíbe o uso de impressora “não fiscal” de 40 colunas.

Isto é verdade?

Se for verdade desde quando esta lei está em vigor?

Grata,

Nilzete

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 10:53

Nilzete
Bom dia


Via de regra impressoras "não fiscais" não são aceitos pelo fisco pois não tem memoria sobre os documentos fiscais que foram emitidos.

A empresa quando adota a emissão de Cupom Fiscal ou quando informatiza suas notas fiscais (antes da NFE) devem solicitar a permissão do fisco para o uso.


Heloisa Motoki

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 11:08

Heloisa, bom dia!

Primeiro lugar obrigada por sua resposta, o meu cliente possui em seu estabelecimento uma impressora de 40 colunas não fiscal, essa impressora é utilizada para gerar um cupom para o cliente ir até ao caixa efetuar o pagamento da compra, só após isso é gerado o cupom fiscal.

Esse procedimento é correto? ele pode esta utilizando esta impressora em sua loja?.

Att.

Nilzete

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Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 11:10

Pessoal, bom dia!!!

Preciso de uma tabela atualizada do MVA de São Paulo, onde posso consegui-la?

Grata,

Nilzete

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